Tribunal de Ética condena 189 advogados no Maranhão

sexta-feira, 10 de junho de 2005 às 03:49

Brasília, 10/06/2005 - O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão julgou mais de 199 processos contra advogados nos últimos dezesseis meses. Nos julgamentos foram condenados 189 advogados por violações ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). As penas variam de advertência e censura reservada a suspensão do exercício profissional pelo período de 30 dias a um ano. No momento, 50 processos estão em diligência.

Constituído por 21 membros efetivos e sete membros suplentes, eleitos pelo Conselho Seccional para um mandato de três anos, o TED faz o acompanhamento da postura ética-profissional dos advogados inscritos na OAB-MA, orientando sobre ética, respondendo consultas e julgando os processos disciplinares contra profissionais que cometem algum desvio no exercício da profissão. "O nosso maior encargo é a análise caso a caso das situações conflituosas resultantes do trabalho advogado/cliente. Nossa meta é proporcionar a vitória da Justiça e a garantia dos direitos do cliente por intermédio de um trabalho correto, dentro dos parâmetros legais, onde a confiabilidade do constituinte pelo seu advogado seja a mola mestra da relação firmada entre ambos", afirma o presidente do TED, Benedito Bayma Piorski.

Piorski ressalta que o controle interno, a disciplina da consciência do profissional, o zelo pela manutenção de um comportamento ético compatível, faz do cotidiano do TED um instrumento hábil a proporcionar aos advogados a manutenção de um padrão de serviços condignos. Para dar maior celeridade às suas atividades, o Tribunal funciona com cinco turmas de trabalho, constituídas, cada uma, por três membros, incluindo o presidente.

Antes de chegar ao TED, as representações contra advogado são devidamente processadas no setor de protocolo da OAB e remetida ao Presidente da instituição, que indicará um Conselheiro Seccional como relator. Designado o relator, este convoca o denunciado para apresentar defesa prévia no prazo de quinze dias. Uma série de providências serão tomadas em seguidas. Testemunhas serão ouvidas, diligências e tudo que for necessário para que o Conselheiro-Relator chegue ao raciocínio correto e legal sobre o que vai decidir em seu parecer, que será apreciado pelo presidente da OAB/MA. Caberá ao presidente da instituição decidir sobre o arquivamento ou encaminhamento do processo ao Tribunal de Ética e Disciplina, que tem competência para julgar questões disciplinares envolvendo advogados.

No TED, o processo vai para um relator, que - após análise - verifica se o mesmo tem fundamentação para ele possa proferir o seu voto no plenário daquele Tribunal. Caso isso não ocorra, ele toma as providências necessárias até o processo ser deferido. Tanto no Conselho Seccional da OAB como no TED há prazos a cumprir.