OAB-SE mantém no TRF afastamento de Secretário

segunda-feira, 09 de maio de 2005 às 08:30

Aracaju, 09/05/2005 - O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), desembargador Francisco de Queiroz Cavalcanti, manteve hoje (09)a liminar concedida à seccão de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE) pelo juiz federal, Edmilson Pimenta, no final da semana passada, afastando do cargo o secretário da Segurança Pública, Luiz Mendonça. A decisão de Cavalcanti deverá motivar o afastamento de Mendonça do cargo nas próximas horas, assim que houver a notificação. O governo do Estado prometeu recorrer até a última instância, no caso Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informações do procurador Geral do Estado, Edgar Silveira, confirmadas pelo secretário-adjunto da Comunicação, Davi Leite.

O governo do Estado está se apegando na argumentação de que Luiz Mendonça pode ser mantido no cargo de secretário pelo fato de ter sido nomeado para o Ministério Público antes da Constituição Federal de 1988, que definiu a dedicação exclusiva de servidores dessa área em suas devidas funções de promotor e procurador. O artigo 128 e o 29, das Disposições Transitórias não abrem qualquer precedente nesse sentido, conforme explicações do presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade. O 29 trata das garantias que foram preservadas e o 128 das vedações e, nesse último caso, está claro que a função do promotor e do procurador deve ser exclusiva do Ministério Público.

"Eu entendo que não há brecha para se burlar a Constituição brasileira nesse caso e que o melhor e menos desgastante para o Governo do Estado seria desistir dos recursos. A inconstitucionalidade está patente, embora saiba que há recursos até o STF, por se tratar de matéria de questionamento constitucional", comentou Henri Clay.