OAB nacional questiona legalidade de lei potiguar no STF
Brasília, 03/05/2005 – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3477), com pedido de liminar, contra o artigo 3º da Lei 8.633/05, do Rio Grande do Norte. A norma estadual dispõe sobre a contribuição para o custeio do regime próprio de Previdência Social dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte. Na ação, a OAB contesta a instituição da contribuição previdenciária dos servidores estaduais inativos.
No entendimento da OAB, a lei potiguar fere o princípio federativo descrito no artigo 25 da Constituição Federal, pois a "instituição de contribuição exigiria reforma antecedente da Constituição estadual", explica a entidade no texto da ação. A OAB afirma que "jamais uma Lei Ordinária poderia desde logo instituir contribuição previdenciária". O relator designado para a Adin é o ministro do STF Cezar Peluso.
Na ação, a entidade pede que a eficácia da lei seja suspensa (acabando com a taxação em 11% dos proventos dos servidores públicos inativos) e que seja decretada a inconstitucionalidade da norma. O presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Norte, Joanilson de Paula Rego, foi quem entregou ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, a minuta da ação elaborada em Natal pelo jurista e constitucionalista Paulo Lopo Saraiva. Para Paulo Lopo, a implementação da contribuição dos inativos tinha de ser feita por meio de emenda constitucional.