OAB-RR critica demarcação sem exceção da Raposa Serra do Sol
Brasília, 21/04/2005 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Roraima, Antonio Oneildo Ferreira, afirmou hoje (21) que a portaria do governo que demarcou a área total da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deveria ter excluído núcleos urbanos históricos que estão instalados na reserva há mais de cem anos. Entre eles, o presidente da OAB-RR citou os vilarejos do Mutum, a Vila do Socó, a Vila da Água Fria e Vila do Surumu, todos com datas de fundação entre 1908 e 1920.
“Esses grupos foram determinantes para a história da definição da fronteira territorial do nosso País, isso há cerca de cem anos”, afirmou Antonio Oneildo. “Retirar essas pessoas do lugar em que vivem há tanto tempo é uma agressão tão grave quanto não contemplar as terras aos indígenas. É como transformar esse grupo de não-índios que vive nas vilas históricas em palestinos”. De acordo com o decreto de homologação assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os habitantes desses vilarejos serão transferidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Antonio Oneildo defendeu que haja a delimitação da reserva indígena e citou que, historicamente, a OAB defende a preservação e demarcação das terras das minorias indígenas. Mas afirmou que, de forma alguma, deveria ter havido sobreposição de direitos. “É preciso respeitar os direitos das minorias indígenas, fazer a demarcação da área de forma a acomodá-los, mas sem sobrepor os direitos dos índios aos dos não-índios que vivem lá há décadas e vice-versa”. A preocupação do presidente da OAB-RR recaiu, ainda, sobre a situação dos casais de índios e não-índios, que vivem de forma harmoniosa nesses vilarejos.
A portaria de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol prevê a criação da reserva em área contínua, com poucas ressalvas. Foram excluídos da reserva o núcleo urbano do município de Uiramutã; a área onde está localizado o 6º Pelotão Especial de Fronteira; as instalações federais e estaduais no município; linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias públicas federais e estaduais. Ainda conforme o texto da portaria, os arrozeiros que exploram a margem sudoeste da reserva deverão ser transferidos em um ano.
Há outras discordâncias no Estado quanto à demarcação feita pela União. O governador de Roraima, Ottomar Pinto (PTB), afirmou que irá propor nova ação judicial por não aceitar que apenas 7% das terras estejam sob jurisdição do governo estadual. Líderes dos produtores de arroz disseram que resistirão às determinações da portaria e não vão deixar a reserva. A Assembléia Legislativa de Roraima reuniu-se em sessão extraordinária e também aprovou moção de repúdio à decisão.
A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo presidente da Seccional da OAB de Roraima:
P - Qual a sua opinião sobre a forma como foi demarcada a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima?
R - Essa demarcação deveria ter excluído núcleos urbanos que estão instalados dentro da área da reserva desde 1908 e foram determinantes para a história da definição da fronteira territorial do nosso País. Como exemplo, temos a Vila do Socó, que foi colonizada por um não-índio chamado Severino Mineiro e que chegou à região em 1908. Ele foi um dos responsáveis pelas guarnições militares na região e ajudou a empurrar a fronteira do país para uma área bem mais distante territorialmente. Os descendentes de Severino Mineiro vivem na área da reserva e moram lá não de forma graciosa, mas porque houve um fator histórico determinante. Também é o caso dos moradores da Vila do Mutum, Vila do Surumu e da Vila da Água Fria, todas com datas de fundação entre 1908 e 1920.
P - O senhor acredita que essa demarcação pode ter sido feita sem se levar em consideração esse fator histórico?
R - O governo fez essa demarcação sem conhecimento regional e geográfico, ignorando todos os aspectos históricos. Não excluiu esses núcleos urbanos, que têm, inclusive, uma grande interação com as comunidades indígenas. Muitos membros desses núcleos chegaram até a se casar com indígenas. Além disso, a relação dessas vilas com as comunidades indígenas não é conflituosa. A OAB fez um trabalho recente nessa região e constatou que não há conflitos. Não estou falando de produtores e de arrozeiros, mas sim dos moradores desses núcleos urbanos, que vivem harmoniosamente com os índios. A Vila do Mutum, a do Socó, a da Água Fria e a Vila do Surumu não têm relação conflituosa com os índios. Retirar essas pessoas do lugar em que vivem há tanto tempo é uma agressão tão grave quanto não contemplar as terras aos indígenas. É como transformar esse grupo que vive nas vilas históricas em palestinos. Muitos têm antepassados enterrados lá, muitos são nascidos lá. Então eu faço essa ponderação. Entendo que o governo federal não deveria ter feito a demarcação dessa forma, pois a exclusão desses grupos urbanos não prejudica em nada a reserva indígena.
P - Com exceção dessa ponderação, o senhor concorda com a necessidade da demarcação? Acredita que ela era realmente necessária para garantir os direitos dos indígenas sobre a terra?
R - Sim. A terra indígena tem de ser respeitada e ser demarcada, mas não da forma como foi feita. Os indígenas são minoria e, historicamente, a OAB defende que suas áreas sejam respeitadas. Mas na condução desse processo de demarcação não pode existir sobreposição de direitos, e sim uma acomodação de todos eles. É preciso respeitar os direitos das minorias indígenas, fazer a demarcação da área de forma a acomodá-los, mas sem sobrepor os direitos dos índios aos dos não índios que vivem lá há décadas, e vice-versa. Isso porque há centenas de índios e não-índios vivendo como companheiros, casados. Como essas pessoas vão viver agora? Como vai ficar essa integração entre as comunidades índias e não-índias?