OAB-RJ requer ao Supremo suspensão das nomeações para TRT
Brasília, 11/04/2005 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal o mandado de segurança (MS 25323), com pedido de liminar. O objetivo do mandado é sustar nomeações e respectiva posse de cada um dos novos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) até que seja preenchida a vaga destinada à OAB-RJ.
No mandado de segurança, a OAB-RJ sustenta que a Lei Federal nº 8.531/92 estabeleceu a composição numérica do TRT da 1ª Região em 54 juízes, sendo reservadas seis vagas à representação da OAB e seis à representação do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a ação, a OAB-RJ foi provocada pelo TRT a encaminhar lista sêxtupla para o preenchimento de vaga decorrente de aposentadoria. A OAB realizou a eleição de nomes para comporem a lista sêxtupla e a enviou para a Corte trabalhista. Entretanto, o TRT não deliberou sobre a relação encaminhada pela OAB, não preenchendo a vaga destinada aos advogados.
Sem o preenchimento da vaga, na qual competia à OAB, o TRT indicou juízes do Trabalho para ascensão, por merecimento e antiguidade, ao cargo de desembargador do Trabalho. Por isso, a defesa alega que se as nomeações forem concluídas, com o decreto do presidente da República e com o ato de posse, todos os integrantes da lista elaborada pela OAB “se verão preteridos, pois um deles será alçado ao Tribunal do Trabalho em condição de menor antiguidade do que aqueles a serem nomeados pelo presidente da República”.
Para a defesa, o indicado pela OAB, apesar de se destinar a preencher vaga aberta em 2002, ficará com antiguidade inferior àqueles que estão para ser nomeados para preenchimento de lacunas de pessoal. Assim, segundo o mandado é de extrema importância a correta ordem de preenchimento das vagas porque é fator indispensável para posteriores atos jurídico-administrativos que dependem dela, como aposentadoria, eleição para a direção de Turmas ou da própria Corte.