Grampo usado por prefeitura no MS é ilegal, diz Vladimir Rossi

quarta-feira, 06 de abril de 2005 às 01:00

Brasília, 06/04/2005 – O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Vladimir Rossi Lourenço, classificou hoje (06) o grampo telefônico instalado na Prefeitura de Naviraí (MS) – usado sob o argumento de conter gastos com ligações telefônicas – como um desrespeito “evidente" à Constituição Federal.

Para o diretor-tesoureiro, o ato da Prefeitura violou os incisos 10 e 12 do artigo quinto da Constituição. O inciso décimo aborda a intimidade da vida privada e o décimo segundo, o preceito da inviolabilidade da comunicação telefônica, salvo por autorização judicial. Na opinião de Vladimir Rossi, se a intenção do prefeito de Naviraí, Zelmo de Brida (PL), era realmente o de conter gastos com ligações telefônicas, deveria ter usado mecanismos administrativos.

“Ao optar pela colocação de um grampo, a Prefeitura estabeleceu desconfiança sobre os servidores”, afirmou Vladimir Rossi, acrescentando que, se existia desconfiança de algum dos funcionários, a Prefeitura deveria ter aberto processo administrativo para apurar os fatos.