Ellen Gracie relata Adin contra regra para liberar precatório
Brasília, 06/04/2005 - A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 3453), com pedido de liminar, ajuizada no último dia 31 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF. Na Adin, a OAB questiona o artigo 19 da Lei Federal nº 11.033/04, que condiciona a liberação de recursos decorrentes de precatório judicial à apresentação, pelo credor, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de regularidade para com o INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Dívida Ativa da União.
Na Adin, a OAB considera o preceito criado pela Lei 11.033/04 “inteiramente inconstitucional”. A entidade destaca que no artigo 100 da Constituição Federal, que trata desses títulos com os quais o governo quita dívidas judiciais (precatórios), “não há qualquer permissão para, por lei, criar-se requisito para pagamento de precatório”.
Sustenta, ainda, que a Constituição não conferiu ao legislador poder para condicionar a liquidação dos débitos das entidades de direito público ao cumprimento de obrigação não prevista na própria Carta. Segundo a OAB, são apenas três os requisitos para satisfação do precatório: requisição de pagamento, inclusão no orçamento e pagamento.
Na Adin 3453, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, solicitou a concessão de liminar diante da iminência de prejuízos que o dispositivo da referida lei impõe aos credores de precatórios, “ao condicionar seu levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes do precatório judicial à apresentação de certidões negativas de débitos para com a Fazenda”. O texto da Adin salienta ainda que essa medida “fere também a coisa julgada, criando condições inaceitáveis para sua execução”.