Adin contra limite de idade para concurso de juiz

segunda-feira, 22 de outubro de 2001 às 10:33

Brasília, 22/10/2001 - O Conselho Federal da OAB vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra lei do Mato Grosso do Sul que fixa em 45 anos o limite máximo de idade para ingresso na magistratura estadual.

O pedido foi formulado pela Seccional de Mato Grosso do Sul e aprovado pelo Conselho Federal da OAB em sua reunião plenária do dia 9 de outubro.

A inconstitucionalidade do art. 195 da lei estadual nº 1511, com a redação dada pela lei 1969, de 28 de junho de 1999, é o tratamento desigual de candidato a concurso em função do critério de idade, fundamentando-se o pedido de ajuizamento de ADIn em jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, segundo o advogado Evandro Paes Barbosa, autor do requerimento encaminhado inicialmente à OAB/MS.