Cadastro de professores de Direito
Brasília, 16/10/2001 - A uniformização de critérios para a elaboração de um cadastro único nacional de professores das faculdades de Direito foi um dos temas em debate na 1ª Reunião da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB com os representantes das CEJs dos Conselhos Seccionais. O encontro, em Brasília, reuniu 16 membros de CEJ de Seccionais, representando 14 Estados brasileiros (AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, PB, RJ, RS, SC, SP, TO).
Além dos critérios já definidos para a elaboração do cadastro, foi sugerido que se acrescente a carga horária e o regime de trabalho do docente para que se possa avaliar a existência de efetivas condições para o exercício da docência. O ofício a ser encaminhado às instituições de ensino superior pelas CEJs Seccionais deverão conter uma breve exposição de motivo, destacando que os dados solicitados servirão como subsídios na apreciação dos novos processos de criação de cursos de Direito.
Os critérios estabelecidos na Instrução Normativa 1/97 da CEJ/CF também foram discutidos. Foi sugerido que se acrescentasse o requisito da vocação econômica da região onde o curso se instalará para complementar os requisitos que possibilitam a apreciação do pedido.
Outras recomendações do encontro foram a manutenção do projeto OAB Recomenda e seu aperfeiçoamento, com a colaboração das CEJs das Seccionais, e a conveniência de realização semestral de reunião dos representantes das CEJs das Seccionais.