OAB definirá requisitos para isenção no pagamento de anuidade

segunda-feira, 14 de março de 2005 às 12:50

Brasília, 14/03/2005 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai baixar um provimento para normatizar os casos em que se será admitida aos advogados dispensa no pagamento de anuidades, contribuições e multas devidas à entidade. A admissibilidade da isenção foi debatida hoje (14) pelos 81 conselheiros federais no Plenário da OAB. O conselheiro federal pelo Estado de Goiás, Felicíssimo José de Sena, relator do processo (nº 45/04), apresentará na próxima sessão um anteprojeto de provimento para a matéria.

De acordo com os termos do voto do relator, que foram apresentados hoje mas ainda serão detalhados no projeto de provimento, podem ser passíveis de isenção do pagamento os advogados que estejam inscritos em uma mesma Seção há 45 anos; os que tenham 75 anos de idade ou mais; e os que comprovarem serem portadores de deficiências especiais. A isenção passaria a valer apenas a partir da aceitação do requerimento pela OAB, não sendo retroativa a anos anteriores.

Algumas Seccionais têm concedido dispensa do pagamento da anuidade a algumas categorias de advogados, mas essa isenção tem sido feita conforme com entendimento e decisão de cada Seccional. A partir da votação do provimento, o que deve acontecer nas próximas sessões, esse procedimento será uniformizado.