OAB discute criação do Cadastro Nacional de Penas de advogado

segunda-feira, 07 de março de 2005 às 10:30

Brasília, 07/03/2005 - O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da Segunda Câmara da OAB - que julga falhas disciplinares e violações da conduta ética dos advogados -, Ercílio Bezerra de Castro Filho, anunciou que a implantação do Cadastro Nacional de Penalidades de advogados será discutida na próxima reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB. O encontro será realizado de 31 de março a 2 de abril em Fortaleza (CE).

O cadastro que está sob estudo da OAB nacional visa imprimir maior transparência à profissão e permitir que todas as Seccionais da OAB conheçam os advogados impedidos de atuar por terem sido condenados por falhas disciplinares ou violação do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e do Código e Ética e Disciplina da OAB. O cadastro, informatizado e alimentado por informações oriundas dos Tribunais de Ética de todo o país, vai informar de forma on-line a todas as Seccionais os nomes dos advogados que perderam a licença profissional.

Quem também levará a matéria à discussão na reunião do Colégio será o presidente da Seccional da OAB do Piauí, Álvaro Fernando da Rocha Mota. Ele quer impedir que advogados de outros Estados penalizados por indisciplina ética atuem no Estado. Mota explicou que os casos de advogados que depois de perderem a licença em seus Estados de origem decidem ir atuar no Piauí são comuns. Com o Cadastro de Penas de Advogados, essa manobra ficará impossibilitada.

O Piauí possui índice baixíssimo de condenação de advogados por desvio de conduta. Neste ano a OAB-PI excluiu um único advogado que teve atuação questionada pelo Tribunal de Ética. No ano passado também foi registrada uma exclusão. Álvaro Motta informou que os dois advogados penalizados pelo Tribunal de Ética da OAB do Piauí serão denunciados à Polícia Federal pelo crime de exercício ilegal da profissão, pois a OAB tem notícia de que eles continuam a advogar, o que constitui crime federal.

Além da exclusão por postura ética irregular, os advogados podem perder a licença profissional por não pagamento da anuidade. As Seccionais da OAB estão encaminhando aos Tribunais de Ética dos Estados comunicados de suspensão de membros por falta de pagamento. A OAB do Rio de Janeiro, por exemplo, enviou recentemente à OAB do Piauí comunicado de suspensão de mais de 250 advogados por não pagamento de anuidade. A Seccional de São Paulo também comunicou a suspensão de mais de 360 advogados que não pagaram a respectiva contribuição.