OAB-MS suspende direito de advogar de 344 advogados

terça-feira, 01 de março de 2005 às 10:01

Brasília, 01/03/2005 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul suspendeu a concessão do exercício profissional de 344 advogados no Estado e cassou os registros de outros oito, conforme deliberação da Secretaria de Ética e Disciplina da entidade. Na maioria dos casos, a suspensão decorreu da inadimplência no pagamento da anuidade (orçada em R$ 470,00) em pelo menos dois anos.

Os nomes dos profissionais suspensos e cassados estão listados no site da OAB e foram publicados na edição do dia 10 de fevereiro do Diário Oficial do Estado. O processo de suspensão pode ser iniciado por diversos fatores, como inadimplência no pagamento da anuidade, denúncia feito por clientes, má conduta no andamento do processo ou durante sessão de julgamento e até maus-tratos a servidor público. No entanto, segundo informações da assessoria da OAB, a inadimplência é o motivo principal da suspensão do exercício profissional.

O processo somente é iniciado depois de pelo menos dois anos do início da dívida da anuidade, sendo que o advogado é proibido de continuar exercendo a atividade durante 30 dias, podendo ganhar nova suspensão assim que o primeiro prazo expirar.

Antes da suspensão, o advogado pode apresentar defesa para contestar a dívida ou a eventual acusação e, em última instância, terá o direito de exercer a profissão cassado em definitivo. Na listagem publicada pela OAB, mais oito advogados foram incluídos pelos mais variados motivos. As informações são da Midiamaxnews.