Hugo Machado condena MP que aumenta impostos
Fortaleza, 28/02/2005 - ‘‘Todo governo gosta muito de arrecadar impostos e considera inimigos os que a isto se opõem. Aliás, já se comenta que a Receita Federal vai colocar na ‘malha fina’ as declarações dos que se manifestarem publicamente contra o aumento da carga tributária’’. A afirmação é do jurista Hugo de Brito Machado, 64, um dos membros da Comissão Especial de Estudo da Carga Tributária Brasileira e de suas Implicações na Vida do Contribuinte, criada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ele diz que vai enfrentar essa ‘‘forma de retaliação’’ de forma tranqüila, mas não poupa críticas. Afirma que o governo gasta mais do que deve, arrecada em excesso e não oferece serviços públicos de qualidade ao contribuinte.
Nesse momento, junto com Osires de Azevedo Lopes Filho (coordenador) e os outros integrantes da comissão (Yves Gandra da Silva Martins, José Luís Mossmann Filho e Vladimir Rossi Lourenço), estuda a Medida Provisória 232, que corrige a tabela do Imposto de Renda, no entanto, causa muita oposição aumentando a tributação.
Segundo ele, a MP 232 foi a gota d’ água que fez transbordar o copo que já estava cheio por causa da elevada carga tributária. O jurista exemplifica essa situação dizendo que qualquer brasileiro com rendimento mensal superior a R$ 2.326 entrega ao governo mais da metade do que ganha acima desse valor só com os tributos que incidem sobre o ganho e sobre o gasto. ‘‘São cerca de 54,13%, sem incluir os 11% que o governo impôs aos aposentados com a Reforma da Previdência e sem falar nos outros impostos’’. Ele acrescenta que mesmo quem ganha até R$ 1.164 por mês e, portanto, é isento do Imposto de Renda sofre com uma carga tributária de 26,63%, correspondente aos tributos sobre o consumo.
Hugo de Brito Machado diz que a pressão da sociedade é o melhor caminho para mudar essa situação e afirma que não há a menor possibilidade de a MP 232 ser aprovada integralmente. Embora avalie que ela tem vários aspectos que poderiam ser questionados judicialmente, o jurista afirma que a reação política é mais eficiente porque no ano que vem tem eleição e nenhum deputado ou senador vai gostar de ter seu nome associado a aumento de imposto.
Especialista em Direito Tributário, professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFC) radicado no Estado há mais de 40 anos, ele observa que a MP 232 não diz respeito apenas aos profissionais liberais. Estes são atingidos com o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido. A MP alcança também os pequenos produtores rurais. Hugo de Brito Machado considera, entretanto, que o pior é que a medida praticamente extingue o direito de defesa dos pequenos contribuintes perante a Receita Federal.
Em entrevista ao O Povo ( Ceará ), o jurista detalha o conteúdo da MP, fala da ‘‘difícil’’ missão que recebeu da OAB e comenta a alta carga tributária brasileira, entre outros temas.
P- O que a Medida Provisória 232 traz em seu bojo?
R- A Medida Provisória tinha o propósito de atualizar o Imposto de Renda incidente na fonte e na declaração anual que era realmente uma injustiça muito grave que vinha sendo cometida contra o contribuinte pessoa física, porque a inflação, embora em níveis menores que antigamente, continuou existindo e as tabelas do Imposto de Renda não foram corrigidas. E se continua assim nós vamos chegar a uma situação em que quem ganha salário mínimo vai pagar Imposto de Renda. Isso é um verdadeiro absurdo, é um contra-senso total.
P- De quanto deveria ser a correção da tabela do Imposto de Renda?
R- Deveria ser no mínimo o dobro do que o governo anunciou (10%). O que se esperava era no mínimo 20% a 30%. A rigor eu acho, essa é uma opinião muito pessoal minha, que só devia pagar Imposto de Renda quem ganhasse acima de R$ 3 mil. O que é renda? É acréscimo de patrimônio. Eu não acredito que uma família que ganhe abaixo dessa quantia tenha condições de poupar alguma coisa ou de fazer acréscimo patrimonial. Então não tem renda e não deveria pagar. Mas, enfim, a MP 232 traz essa correção da tabela que, numa qualificação muito rigorosa, eu diria que ela foi mesquinha. E aí a pretexto de fazer essa correção o Governo colocou na MP vários outros pontos.
P- Que pontos o senhor destacaria?
R-Um deles é o aumento da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto de Renda dos prestadores de serviço que são tributados com base no lucro presumido. Esse foi um ponto muito forte. Além disso, ele instituiu o Imposto de Renda na fonte para ser descontado de rendimentos de agricultores, pequenos produtores rurais que vivem da agricultura em pequena escala. Esses ficaram onerados com o Imposto de Renda na fonte. Isso significa um empréstimo de dinheiro ao Governo porque ele iria pagar o imposto de qualquer maneira, só que iria pagar no ano seguinte. Com o Imposto de Renda na fonte ele está sendo obrigado a antecipar esses pagamentos. Significa dizer: o pequeno agricultor, por incrível que pareça, vai emprestar dinheiro ao governo porque o Imposto de Renda na fonte é uma forma de empréstimo. Esse é um ponto também inaceitável.
P - Que outras mudanças a MP 232 traz?
R- Tem um ponto que alcança todo mundo, sem exceção, e que não diz respeito a aumento de alíquota. É o que praticamente extingue o direito de reclamar contra cobranças ilegais. Isso é brutal. Com a MP 232 só vai ter direito de recorrer aos conselhos de contribuintes quem estiver questionando um valor superior a R$ 50 mil. Significa dizer que a grande massa de contribuintes ficará sem o direito de questionar cobranças ilegais. Só isto pode implicar num aumento de arrecadação enorme porque se não pode recorrer para o conselho de contribuintes, não vai querer contratar advogado porque a Justiça demora muito, vai preferir pagar. Esse ponto eu acho muito grave na Medida Provisória.
P- As empresas prestadoras de serviço pagam menos imposto que as outras empresas?
R- Não diria que pagam menos. O que ocorre é que as empresas prestadoras de serviço têm a opção. Esse é o argumento das autoridades da Receita Federal: se ele quiser pagar menos imposto pode optar pelo lucro real. Ele vai ficar no regime normal de todas as empresas pagando pelo que realmente ganhar. Esse é o aumento da Receita Federal. Acontece que se eu tenho uma empresa para fazer consultoria jurídica ou, no âmbito, inclusive da imprensa tem muitas, na parte de publicidade, quem tem uma pequena empresa para desenvolver uma atividade para pagar pelo lucro real vai ter que contratar um contador para fazer contabilidade. Isso é custo. É um ponto muito importante porque o prestador de serviço pode ser um escritório de pequenas proporções. Quando é escritório de grandes proporções não tem nenhum problema. Pode contratar um contador ou uma equipe de contabilistas para fazer a escrituração. Isso, considerando um percentual sobre o que ele ganha, não vai ser muito significativo. Mas para os prestadores de serviço de menor porte vai ser um ônus muito elevado. Por isso que eles querem pagar pelo lucro presumido.
P - E o governo vem aumentando esse lucro presumido ano a ano?
R - É a base de cálculo presumido. Foi 12% durante muito tempo e há alguns anos passou para 32%. E agora, com a MP 232 passa de 32% para 40%. Esse é realmente um aumento muito grande. Podem existir exceções, mas a regra geral é que nenhuma atividade desse tipo dá um lucro líquido de 40% da receita. Outro aspecto interessante é que existem muitos custos que são inevitáveis e que a legislação não aceita que sejam considerados como despesa na contabilidade.
P - Parece que o governo considerou exatamente o fato de que muitos abriram empresa para ter direito a um imposto mais generoso?
R - Isso é verdade. Agora, acho que é absolutamente justo que alguém procure um regime jurídico que é legal e onde se paga menos. Será que é justo todo mundo pagar 27,5% de imposto? O que é que o Governo me dá para cobrar de tudo que eu ganho 27,5% na boca do cofre? Por que 27,5%? Quando comecei a trabalhar com Imposto de Renda era 15%. Outra coisa: era 25% e o Governo criou um adicional de 10% sobre os 25%, que dá exatamente 2,5%, e aí subiu para 27,5%. E isso já foi prorrogado três vezes.
P - Os autônomos estáo incluídos na MP 232?
R- Não. Os autônomos têm uma situação curiosa. Muita gente pensa que o autônomo tem uma situação melhor mas ele paga 27,5% de Imposto de Renda na fonte e a empresa que tomar o serviço do autônomo paga só de contribuição de seguridade 20% ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Nós temos um regime em que a pessoa sai de uma coisa e cai em outra.
P - E o que caracteriza uma empresa como prestadora de serviço?
R- Vamos distinguir as empresas em quatro categorias: agrícola, industrial, comercial e prestadora de serviço. Numa classificação bem ampla isso abarca todas as empresas. Comercial é a que vende mercadorias. A prestadora de serviço é aquela que não vende mercadorias, presta serviço de assessoria econômica, contábil, consultoria tecnológica, publicidade e outra série de atividades que são serviços. Esses serviços são prestados por pessoas jurídicas que são exatamente as atingidas em cheio pela MP 232. Atinge do dentista ao consultor de empresas. Quem presta serviço tem a opção entre prestar serviço como pessoa física, individualmente, ou como pessoa jurídica se associando. Geralmente dois ou mais profissionais se associam e como pessoa jurídica passam a se submeter à tributação.
P - Caso a MP 232 seja aprovada como o governo quer, o senhor acha que é melhor para as prestadoras de serviço continuar pagando pelo lucro presumido ou optar por outro tipo de pagamento de impostos?
R - Para as empresas de grande porte não tenho dúvida de que vai ser melhor optar pelo pagamento com base no lucro real. Isso obviamente depende muito da situação de cada empresa, de cada atividade. Numa atividade em que o rendimento, a receita recebida, seja praticamente líquido, a empresa talvez possa continuar no regime em que está, mesmo com esse agravamento e ainda seja vantajoso. Se ela tiver alguns custos que possam ser contabilizados, tipo corretagem ou coisas semelhantes, aí deve optar pelo regime do lucro real. Sobretudo se não for de um porte muito grande e portanto o custo da contabilidade não for expressivo em relação ao total da receita.
P - Qual a sua opinião sobre o pagamento pelo regime de lucro presumido e de lucro real?
R- É uma opção que o legislador deu. Tudo na vida tem pró e contra, vantagem e desvantagem. A vantagem do lucro presumido é não ter que estar juntando papel, escriturando despesa. No regime de lucro presumido, o fiscal tem que ver apenas a receita. Se nós chegarmos às últimas conseqüências da atitude que o fisco tem assumido no Brasil em relação à apuração de lucro, será uma situação em que o fiscal vai dizer: ‘‘você tem quatro empregados mas você só precisa de dois. Esses outros você vai ter que dispensar porque nós não vamos aceitar a despesa deles na apuração de lucro’’. Vai se chegar a esse tipo de coisa que é absurda. Então, o empresário tem essa comodidade. Quando ele opta pelo lucro presumido, não tem satisfações a dar em relação às despesas que fez porque ele está pagando sobre um percentual que incide sobre o que ele ganhou.
P - E qual é a desvantagem?
R - A desvantagem do lucro presumido é que em certas situações ele pode estar pagando sobre um lucro que realmente não ganhou. E isso, com o aumento da base da MP 232, seguramente vai acontecer. Não vou dizer que é uma situação geral. Com muita gente vai acontecer de ter um lucro tributável com base de 40% da receita que eventualmente é maior do que aquilo que realmente ele ganhou, sobrou líquido para ele no final do ano. Pode acontecer que a empresa se submeta ao regime do lucro presumido e chegue a ter prejuízo mas, como ela optou, paga imposto sobre os 40%, o que é extremamente desvantajoso.
P - O que pode acontecer se a MP 232 passar?
R - A conseqüência prática é difícil de se prever. Algumas pessoas podem simplesmente se submeter ao aumento sem modificar nada no comportamento que vêm adotando e passar a pagar um pouco mais de imposto. Outras pessoas vão optar pelo lucro real e vão tentar contabilizar tudo que ganham e gastam para pagar sobre o que realmente lucrar. Isso vale para os contribuintes que querem resolver a coisa seriamente. Os que não estão muito preocupados com a pecha de sonegadores vão preferir sonegar. Existe uma lei natural do comportamento humano em matéria de tributo. Segundo essa lei, quanto maior é a carga do tributo, maior será a resistência do contribuinte à cobrança. Isso é muito ruim porque cria uma tensão na relação do fisco com o contribuinte. O fisco vai precisar cada vez mais usar instrumentos de força para obrigar as pessoas a pagar.
P - O senhor acha que o número de sonegadores no Brasil é grande?
R - Dizem que é grande. Eu não tenho dados, até porque quem sonega não escreve. Duvido muito dessas estatísticas que se reportam aos sonegadores e dizem que para cada real pago tem tantos reais sonegados. Como disse, quem sonega não escriturou em lugar nenhum. Então como é que alguém foi saber quem sonegou e quanto? Acho que sonegação existe, Mas que o caminho não é aumentar a carga de quem paga.
P - E qual é o caminho?
R - É procurar saber quem sonega e estabelecer mecanismos para diminuir a sonegação. E acho que um dos melhores meios que o Governo dispõe para diminuir a sonegação é reduzir a carga. A expressão informalidade é muito citada. ‘‘Não porque a economia formal e a economia informal...’. E o que é economia informal? É sonegação. E por que que alguém é empurrado para a economia informal? Porque o tributo está muito alto. Hoje se tem no Brasil uma dificuldade grande de ter empregado com carteira assinada. Porque para cada R$ 1 de pagamento de salário o empresário paga quase R$ 2 para o Governo e de direitos sociais que decorrem da relação de emprego. Tem muita gente na atividade informal para não pagar imposto. Acho que isso não é bom. E como trazer as pessoas para a formalidade? Reduzindo a carga tributária.
P - O que vai fazer a Comissão Especial de Estudo da Carga Tributária Brasileira criada pela OAB e da qual o senhor participa?
R - A Comissão criada pelo Conselho Federal da OAB tem a incumbência de estudar a carga tributária brasileira e indicar medidas para impedir o seu crescimento. É uma missão bastante difícil porque todo governo gosta muito de arrecadar impostos e considera inimigos os que a isto se opõem. Aliás, já se comenta que a Receita Federal vai colocar na ‘‘malha fina’’ as declarações dos que se manifestarem publicamente contra o aumento da carga tributária. É uma forma de retaliação que temos de enfrentar e enfrentaremos com toda tranqüilidade.
P - Como o senhor analisa a carga tributária brasileira?
R - Quando se fala em carga tributária parece que se está falando de algo desconhecido. A carga tributária tem sido relacionada ao PIB. Prefiro não raciocinar com o PIB porque não sei exatamente o que ele é. Certamente sei que a sigla significa Produto Interno Bruto, e sei que, teoricamente, ele significa a soma de todas as riquezas produzidas no País, mas não sei exatamente como se determina quanto é esse produto. Por isto prefiro raciocinar com dados que estão mais ao alcance de todos nós. Raciocino com o ganho e o gasto das pessoas. Atualmente, qualquer brasileiro com rendimento mensal superior a R$ 2.326 entrega ao Governo mais da metade do que ganha acima desse valor, só com os impostos que incidem sobre o ganho e sobre o gasto, de forma que nos permite calcular com exatidão o nosso ônus tributário. Mais da metade. Cerca de 54,13%, sem incluir os 11% que o governo impôs aos aposentados com a Reforma da Previdência. Com esse gravame a carga tributária sobe para 65%. E tudo isto sem falarmos nos outros impostos, nas contribuições sobre folha de salários ou de proventos dos inativos, etc. Verdadeiro confisco, não obstante a vedação constitucional (art. 150, inciso IV).
P - Por que senhor afirma que o brasileiro com rendimento superior a R$ 2.326 paga 54,13%?
R - É a carga tributária sobre os ganhos e sobre os gastos dos brasileiros em geral. Vejamos primeiro os tributos que incidem sobre o gasto: ICMS 17%; Cofins 7,6%; e PIS/Pasep 1,65%. Esses outros tributos incidem, todos eles, diretamente sobre as vendas de mercadorias em geral e totalizam 26,25%. Se formos às compras e fizermos os pagamentos com cheques suportaremos também mais 0,38% da CPMF, totalizando a carga tributária sobre o nosso gasto nada menos do que 26,63%. Quem ganha até R$ 1.164 por mês, é isento do Imposto de Renda, tem carga tributária de 26,63%, portanto, correspondente aos tributos sobre o consumo. Quem ganha acima dessa quantia e não mais do que R$ 2.326 teve descontado na fonte Imposto de Renda de 15%. Tem uma carga tributária, nessa faixa, de 41,63%. E quem ganha mais de R$ 2.326 por mês teve descontado na fonte Imposto de Renda de 27,5%, suportando assim uma carga tributária de 54,13%.
P - Como o senhor avalia a MP 232?
R - A Medida Provisória 232 pode ter sido como a gota d’água que fez transbordar o copo. Ela aumenta significativamente a carga tributária especialmente para os prestadores de serviços e para os pequenos agricultores. É incrível como pode o Governo conceber fórmula tributária que na prática corresponde a obrigar que pequenos agricultores lhe emprestem dinheiro, quando o que se espera é o contrário.
P - O governo parece ter recuado em relação à MP 232 e já fala em mudanças?
R - Ao editar a MP 232 parece que o Governo já estava pronto para recuar. A pressão dos contribuintes (não apenas dos empresários) é importante, mas o que é mais importante é saber o tamanho do recuo. Se prevalecerem as restrições ao direito de defesa dos contribuintes, o Governo já ganhou a batalha. Será uma verdadeira ditadura fiscal para os pequenos contribuintes.
P - O que o senhor acha desse movimento nacional contrário à MP 232?
R - Acho que ele é necessário e que a reação da sociedade é a única forma de conter os governantes no aumento da carga tributária. É muito bom para o governo arrecadar. Hoje muita gente faz da política uma profissão porque é mais cômodo ao invés de se dedicar a uma atividade empresarial, que tem muito risco, eventualmente quebra, perde tudo que tinha. Político não. Político tem o ordenado além de outros ganhos indiretos então é muito bom exercer a atividade política com um Estado que arrecada muito, tem muito dinheiro para manipular honesta e desonestamente. A reação da sociedade é realmente o caminho. Em primeiro lugar é preciso que as pessoas se conscientizem da carga que estão suportando e a imprensa é fundamental nisso. A imprensa exerce um papel fundamental na democracia de modo geral.
P - O senhor acha que se a MP passar no Congresso Nacional e for sancionada pelo presidente da República, será derrubada na Justiça?
R - Não. Existem aspectos da Medida Provisória 232 que podem ser questionados judicialmente. Mas não acho que esse seja o mais importante. Por exemplo, essa questão dos recursos, do direito de reclamar contra cobranças indevidas, isso com certeza pode ser discutido no Judiciário. Na minha opinião pessoal é flagrantemente inconstitucional. Não pode prevalecer esse dispositivo que exclui o direito de recorrer. Mas, de todo o modo, é uma coisa discutível e muito problemática. Acho que a reação política é mais eficiente. No ano que vem é ano de eleição e se um deputado receber milhares de cartas da população vai se preocupar. E é assim que se faz democracia. Tem que ser construída. Dá muito trabalho mas vale a pena. É a pressão popular, a atitude individual de cada um e através das entidades.
P - O senhor acha que as mudanças da MP 232 visam aumentar a arrecadação que o governo vai perder com a correção da tabela?
R - Tenho certeza de que se posto em prática tudo o que está na MP 232 o Governo vai ter um aumento de arrecadação e muito expressivo e não uma redução, apesar da correção das tabelas do imposto de renda. Eu acho que, de propósito, o Governo colocou a correção das tabelas e esse monte de outras providências numa mesma medida provisória para dificultar a rejeição pelo Congresso. Se a MP 232 não tivesse a correção do Imposto de Renda seria rejeitada imediatamente.
P - E qual a expectativa do senhor em relação à MP 232?
R - O meu sentimento pessoal é de que não há a menor possibilidade da MP 232 ser aprovada integralmente. Eu só não sei onde é que ela vai prevalecer. Que vai prevalecer na questão das tabelas eu acho que sim e existe o propósito de muitos parlamentares de aumentar a correção das tabelas. Melhorar para o contribuinte a correção das tabelas e rejeitar todo o restante da MP 232. Seria um grande serviço prestado ao País se o Congresso fizesse isso.
P - A carga tributária brasileira é realmente uma das maiores do mundo?
R- A carga tributária no Brasil é, com certeza, a maior na América Latina. Na Europa existem países com carga tributária mais elevadas do que a nossa, segundo as publicações especializadas e sempre calculadas em relação ao PIB. Muito importante, porém, é a relação que devemos fazer entre a carga tributária e os serviços públicos. Nos países europeus onde a carga tributária é elevada tem-se excelentes serviços de educação, saúde e especialmente segurança pública. No Brasil esses serviços são de péssima qualidade. Por isto muitos dizem que temos carga tributária de primeiro mundo com serviços públicos de terceiro mundo. Atualmente, merece destaque a questão da segurança. Dizem os financistas mais notáveis que o imposto é o preço que pagamos ao Estado para que nos garanta o direito de desfrutar em paz o que nos sobra. No Brasil pagamos impostos elevados e não temos essa paz, essa segurança. Vivemos sobressaltados e temos de gastar somas significativas para termos um pouco de segurança.
P - Por que a carga tributária brasileira é tão elevada?
R - A carga tributária é elevada porque o Governo gasta muito. O avião do nosso presidente é um dos mais caros entre os utilizados pelos governantes de todos os países do mundo. Outra razão para que tenhamos uma carga tributária muito elevada é a corrupção nos serviços públicos. O dinheiro público some pelo ralo da corrupção.
P - É possível mudar esse quadro?
R - Sim, é possível mudar esse quadro. A pressão da sociedade não é apenas uma ajuda nesse sentido. É o fator decisivo. Mas é preciso que a sociedade se conscientize de que estamos pagando demais para um Estado que quase nada nos oferece. E para tanto é decisivo o trabalho dos órgãos de divulgação de massa, dos formadores de opinião. Por isto eu me congratulo com esse trabalho que está sendo feito e que é importante para a conscientização das pessoas.