Busato: postura da Anamatra é “retrógrada e ofensiva”

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2005 às 03:49

Brasília, 14/02/2005 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, repeliu hoje (14) a postura do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Grijalbo Coutinho, que tem defendido o fim do quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público. Para Busato, no momento em que se prepara a instalação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com ela o aprimoramento do Poder Judiciário, a postura adotada pela Anamatra é “retrógrada, antiga e ofensiva àqueles que participam da administração da Justiça”.

“Esse discurso de distanciamento não interessa à cidadania brasileira. É um desserviço ao Judiciário Trabalhista do Brasil”. Busato afirmou que a participação da sociedade nos assuntos do Judiciário se dá exatamente por meio do quinto constitucional e pela presença do advogado e lembrou que o profissional da advocacia é indispensável à administração da Justiça, conforme prevê o artigo 133 da Constituição da República.

“O que nos causa espécie é que, enquanto os atores da cena judiciária procuram trabalhar em cima das convergências, a Anamatra sai atacando exatamente pelas divergências que existem entre os setores do Judiciário, o que não é construtivo para aqueles que almejam um Poder Judiciário ágil, sério e que realmente responda à sociedade”.

O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição, que destinou 20% das vagas existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal a advogados e membros do Ministério Público.

Segue a íntegra da declaração do presidente nacional da OAB:

“O presidente da Anamatra, doutor Grijalbo Coutinho, está se tornando o porta-voz da parte mais conservadora da magistratura trabalhista. Aquela magistratura que se esqueceu que o Poder Judiciário não nasceu, não foi criado e não persiste para si, mas para servir à sociedade. E a participação da sociedade se dá exatamente por meio do quinto constitucional, pela participação do advogado e membros do Ministério Público, que não são alheios ao processo judicial e à administração da Justiça, tanto que, conforme o artigo 133 da Constituição da República, o advogado é indispensável à sua administração.

O que nos causa espécie é que, enquanto os atores da cena judiciária procuram trabalhar em cima das convergências, a Anamatra sai atacando exatamente pelas divergências que existem entre os setores do Judiciário, o que não é construtivo para aqueles que almejam um Poder Judiciário ágil, sério e que realmente responda à sociedade.

Não é possível mais que se pretenda manter a torre de marfim do Judiciário, hermética, de costas para o cidadão brasileiro, que só tem no processo o dissabor de encontrar uma Justiça lenta, uma Justiça que não está respondendo bem. Neste momento, em que estamos iniciando a preparação da instalação do Conselho Nacional de Justiça, que visa o aprimoramento do Poder Judiciário, essa postura adotada pela Anamatra é retrógrada, antiga, não é construtiva e é absolutamente ofensiva àqueles que participam da administração do Judiciário.

A Ordem dos Advogados do Brasil repele essa condição e alerta aos iminentes membros da Anamatra que é hora de se respeitar a Constituição. Não é mais o momento de se procurar uma nova emenda constitucional para alterar as coisas do Judiciário. Existem muitas novidades que estão para serem alteradas e que devem ser implantadas com a união de todos. Esse discurso de distanciamento não interessa à cidadania brasileira. É um desserviço ao Judiciário Trabalhista do Brasil.

Cabe, ainda, alertar ao iminente presidente da Anamatra que o quinto constitucional da advocacia é representado por advogados que, muito mais do bônus, sofrem o ônus de exercer a função pública, depois de anos e anos trabalhando na advocacia, construindo pelo seu lado, como advogado, a magistratura brasileira. Exemplo perfeito disso é a experiência da ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Ela deixou de lado a sua banca de advocacia e tem prestado valiosa contribuição ao Judiciário Trabalhista desde que foi indicada para o cargo de ministra por meio do quinto constitucional da advocacia”.