Artigo: Fiat Lux
Brasília,04/02/2005 - O artigo "Fiat Lux" é de autoria do advogado Osíres de Azevedo Lopes Filho, coordenador da comissão especial de estudo da carga tributária brasileira e de suas implicações na vida do contribuinte, do Conselho Federal da OAB:
"Não há dúvida acerca da intensidade brutal da nossa carga tributária. Os bolsos dos padecentes tributários, vazios pela estagnação do País, sentiu a porrada imposta pelo Fisco, destituído de recursos para amaciar a pancada e a sucção que lhe segue.
Os empresários já começaram a cavar as trincheiras da resistência e a avançar com suas forças. Ameaçam depositar em Juízo o tributo devido e, mediante ações diretas de inconstitucionalidade, estão a acionar o Supremo Tribunal Federal, para que se declare a inconstitucionalidade da medida provisória n.º 232, de 30-12-2004, última investida alucinada contra as pessoas que trabalham neste País e grave atentado ao direito de defesa do nosso cidadão.
O depósito em Juízo do imposto devido tem efeito mais simbólico do que efetivo, posto que a legislação autoriza que a entidade depositária – a Caixa Econômica Federal – transfira esses recursos para o Tesouro da União. De qualquer modo, a atitude pública de repúdio ao tranco tributário é significativa.
A Ordem dos Advogados do Brasil mobilizou-se para dimensionar o montante dessa brutal e extorsiva pressão tributária e a identificação dos beneficiários da fábula de recursos coletados pelo aparelho estatal.
Ponto decisivo nessa questão é a determinação efetiva de que setores da nossa economia suportam o financiamento da estrutura estatal e a identificação concreta dos efeitos da tributação sobre o nosso povo, pois no final da cadeia de conseqüências provocadas pela incidência dos impostos, contribuições e taxas, lá está uma pessoa, real e concreta, a absorver a porrada, camuflada no preço final da mercadoria ou serviço consumidos, em que o encargo tributário atua como um elemento, a compor o somatório de custos incorridos.
Determinado o setor econômico, a classe social e as pessoas que efetivamente suportam o Estado Brasileiro, pelo fenômeno da tributação, o foco substancial será o de se determinar se há equivalência ou equilíbrio entre o ônus tributário suportado, e o bônus, vale dizer, a quem beneficia a aplicação dos recursos, realizada pela estrutura estatal. Esse, o ponto fundamental, para se ter a transparência das nossas finanças públicas, que a OAB se incumbiu de esclarecer, e vai determinar, efetivamente, a quem serve o nosso Estado.