Editorial: Ação para reduzir impostos

quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005 às 07:46

Brasília, 03/02/2005 - O editorial “Ação para reduzir impostos” foi publicado na edição de hoje (03) do jornal Folha da Manhã, de Minas Gerais:

“Não se faz mais medida provisória como antigamente. E nem se aceita mais medida provisória como antigamente. A história mudou com a MP 232 de 30 de dezembro. Pela tradição, as chamadas MPs cumpriam uma finalidade. Mas a 232 extrapolou. Virou cavalo de Tróia. Deveria corrigir em 10% a defasada tabela do Imposto de Renda de pessoa física, mas acabou embutindo brutal aumento de tributo para os prestadores de serviços. Feriu de morte os que recolhem para o fisco na base do lucro presumido.

Em contrapartida, a reação de diversos segmentos da sociedade à MP 232 foi inusitada. Nunca se viu algo igual em relação às medidas provisórias anteriores. As inúmeras manifestações de descontentamento já não se esgotam em si mesmas - como ocorria no passado.

Agora estão sendo articulados movimentos políticos com objetivo explícito de alterar o texto da 232 no Congresso. Outra alternativa aventada pelos descontentes é recorrer à Justiça para barrar o novo avanço da carga tributária sobre as empresas. Está criado o Movimento Nacional contra a MP 232, uma alternativa cidadã, democrática e que pode ajudar o país a melhorar o seu arcabouço tributário. A preocupação empresarial é muito justa. A MP eleva de 32% para 40% a base de cálculo de dois tributos: o Imposto de Renda e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas prestadoras de serviços que pagam IR pelo lucro presumido. E existe um agravante a ser considerado: há quatro meses, isto é, em setembro de 2003, a base de cálculo dessa Contribuição havia saltado de 12% para 32%.

Criou-se, então, uma terrível nova situação fiscal. A ponto de milhões de prestadores de serviços em todo o país se verem na contingência de reavaliar sua posição. A primeira alternativa passou a ser o encerramento das atividades formais, com fuga ou não para a informalidade. Outras duas são continuar pagando Imposto de Renda pelo lucro presumido, ou, para sobreviver, migrar para o regime de lucro real - nesse caso arcando com as elevadas alíquotas do PIS e da Cofins.

A propósito, deve ser lembrado que o percentual para cálculo de recolhimento do PIS aumentou de 0,65% para 1,65% . E passou a incidir não mais em cascata, mas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, com exceção das atividades tributadas com base no lucro presumido. Já a Cofins saltou de 3% para 7,6% provocando aumento de 153,33% sobre o valor recolhido. Essas mudanças foram impostas por uma medida provisória anterior, a de número 164.

O Movimento Nacional contra a MP 232 se enriquece com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil. Dos estudos certamente advirão valiosos subsídios para eventual questionamento judicial de diversas situações. Toda a sociedade deve apoiar essa luta contra o abuso".