OAB questiona na justiça omissão do governo do Ceará
Fortaleza, 21/01/2005 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará e a Associação dos Defensores Públicos do Estado ingressaram junto ao Tribunal de Justiça do Estado, com ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Estado do Ceará, pelo não cumprimento do artigo 146 da Constituição Estadual. O artigo determina que em todas as comarcas deverá, necessariamente, existir representante da Defensoria Pública, de modo a assegurar o acesso à Justiça à população carente. Atualmente, 109 comarcas estão sem defensor público.
Os autores da ação destacam em primeiro lugar a importância da Defensoria Pública, que é definida na Constituição Federal como função essencial à Justiça. "A Defensoria Pública, função essencial, proporciona a plena realização da justiça social pelo Estado, ou seja, garante que qualquer pessoa possa ter um digno acesso aos mecanismos que poderão garantir seus direitos, o que lembra a noção de democracia", afirma o texto. No entanto, a garantia da efetivação do direito à Justiça fica comprometida em função da falta do defensor público.
Segundo dados da Associação dos Defensores Públicos do Estado, 80% da população do Estado, o que corresponde a mais de 6 milhões de pessoas, dependem do defensor público por não possuírem condições de constituir advogado. No Ceará, apesar da lei 12.388 ter criado o quadro de defensores num total de 355 profissionais, apenas 149 estão em exercício, para atender as mais de 290 varas do Estado, mais de 40 juizados especiais, sem contar delegacias de polícia.
Por isso mesmo, um dos pedidos da ação é que o governador autorize, no prazo máximo de 30 dias, a publicação de edital de concurso público para o preenchimento dessas 206 vagas ociosas e nomeie os aprovados de forma imediata. A ação pede ainda que sejam ouvidos o governador do Estado e a procuradora geral de Justiça sobre os pedidos elencados na Adin.