OAB-PA condena ações da PF e aponta desrespeito a cidadãos
Brasília, 16/12/2004 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, recebeu hoje (16) ofício encaminhado pelo presidente da Seccional da OAB do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, em que este pede uma ampla discussão da entidade sobre os procedimentos adotados pela Polícia Federal nas últimas operações. Para ele, a forma como a PF vem agindo “não se adequa aos princípios democráticos do Estado de Direito e atenta contra a dignidade do ser humano”.
Ophir Cavalcante afirma ainda que a entidade deve repudiar a condução dessas operações da Polícia Federal, “pois os advogados têm sido vítimas dessas ações quando não se lhes permite defender seus clientes sob o argumento do sigilo”. Ele condena principalmente o exibicionismo da PF, quando “invade casas, retira violentamente cidadãos que, na maioria das vezes, não esboçam qualquer reação e que ainda não foram condenados judicialmente e os algema como se fossem bandidos da mais alta periculosidade, permitindo que sejam fotografados e filmados”.
A seguir, a íntegra do ofício do presidente da OAB do Pará a Roberto Busato:
Senhor Presidente,
Honrado em cumprimentá-lo, venho manifestar a preocupação do Conselho Seccional do Pará com a condução das ações da Polícia Federal em todo o Brasil, nas diversas operações que tem realizado por determinação judicial, especialmente no que diz respeito ao uso humilhante das algemas.
Vivemos hoje, e a OAB contribuiu decisivamente para isso, em um estado democrático de Direito em que o devido processo legal e a presunção de inocência são exigências constitucionais inarredáveis.
Somos favoráveis a que se apure e puna as pessoas envolvidas em crimes de colarinho branco e outros praticados em desfavor da administração pública, no entanto, não podemos concordar com a condução das operações da Polícia Federal, que, sempre acompanhada da Imprensa (única a conhecer previamente que as operações serão encadeadas), invade casas, retira violentamente cidadãos que, na maioria das vezes, não esboçam qualquer reação e que ainda não foram condenados judicialmente e os algemam como se fossem bandidos da mais alta periculosidade, permitindo que sejam fotografados e filmados, gerando um prejuízo incalculável aos mesmos por atentar, sem que haja condenação penal transitada em julgado (princípio da presunção de inocência), contra a norma constitucional que resguarda a proteção à imagem (art. 7º, X, CF).
Não ! Não pode ser essa postura de uma Polícia, como afirma o Ministro da Justiça, republicana, pois tal conduta não se adequa aos princípios democráticos do estado de direito e atenta contra a dignidade do ser humano.
Quer nos parecer que estamos retrocedendo, voltando ao tempo em que a Polícia prendia para averiguar, pois em muitas dessas operações não há provas consistentes, cabendo, neste aspecto, uma ampla discussão com as Associações dos Juízes e dos Procuradores Federais a respeito desses procedimentos.
Por outro lado, os advogados têm sido vítimas dessas ações quando não se lhes permite defender seus clientes sob o argumento do sigilo. Que os processos tenham caráter sigiloso é natural em situações dessa natureza, no entanto, não se pode violar o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, impedindo que os advogados, legalmente constituídos, tenham acesso aos processos para conhecer os fatos e promover a defesa de seus constituintes.
Assim, Sr. Presidente, a OAB Pará propõe que se abra, em todo o Brasil, uma grande discussão sobre esses temas, sob a coordenação do Conselho Federal com a participação do Ministério da Justiça (Polícia Federal) e Associações de Juízes e de Procuradores Federais com vistas a regulamentar os procedimentos tendo sempre como parâmetro a Constituição Federal.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente da OAB-PA