Aristoteles: MP que blindou Meirelles é nefasta e vergonhosa
Brasília, 09/12/2004 - O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristoteles Atheniense, classificou hoje (09) de "nefasta e vergonhosa” a medida provisória que confere status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, aprovada na noite desta quarta-feira (08) por 40 votos a 25 pelo Senado Federal. “É o que há de mais afrontoso à própria Constituição brasileira”, afirmou Aristoteles, preocupado com o precedente aberto com a decisão. “Isso é o mesmo que abrir, que escancarar uma porta para outras providências semelhantes e a OAB não concorda com isso. Vamos examinar o alcance dessa providência”.
Aristoteles enfatizou que a OAB se posiciona radicalmente contra o uso indiscriminado do instituto da medida provisória, por entender que decisões governamentais importantes estão sendo tomadas de maneira contrária ao prevê a Constituição. O presidente em exercício da OAB explicou que, no caso dessa MP - de número 207/04 -, a situação é ainda mais grave porque houve uma “individualização ou personificação da medida provisória”, ou seja, foi baixada exclusivamente para atender a uma determinada pessoa.
“Essa medida está completamente distante dos interesses maiores do país e coloca em risco não só o uso da medida provisória, mas a própria seriedade da coisa pública, que tem no Senado Federal o seu órgão mais elevado”, afirmou Aristoteles Atheniense.
Com a MP nº 207/04 aprovada no Senado, o presidente do Banco Central passa a ter foro privilegiado na Justiça, podendo ser julgado perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de agosto, quando da divulgação pela imprensa de denúncias de irregularidades de Meirelles em sua declaração de bens à Receita. Com isso, a iniciativa passou a ser tratada como uma "blindagem" do presidente do BC contra processos judiciais.
Foi mantido, ainda, o acréscimo feito na Câmara de estender as prerrogativas previstas na medida provisória aos antecessores de Henrique Meirelles no comando do Banco Central.