OAB: Povo tem direito à verdade sobre a guerrilha do Araguaia

domingo, 05 de dezembro de 2004 às 10:56

Brasília, 05/12/2004 – Ao comentar hoje (5) a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de realizar amanhã (6) sessão pública para julgar a quebra do sigilo dos arquivos referentes à guerrilha do Araguaia, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, disse que não está se buscando, com isso, qualquer tipo de revanchismo político, mas sim esclarecer fatos históricos que não podem permanecer indefinidamente sob o manto do sigilo. Por decisão do relator, desembargador federal Souza Prudente, foi retirada a tarja sinalizadora e o respectivo registro de segredo de justiça da autuação do processo.

Segundo Busato, o princípio da publicidade da administração pública de qualquer dos poderes da União, bem como a garantia de acesso dos cidadãos à informação estão assegurados na Constituição (artigos 37º e 5º), não podendo ser aplicada, nesse caso, a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispôs sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. “Em um Estado democrático de Direito, os agentes públicos não podem fugir de suas responsabilidades, pois devem obediência à Constituição”, afirmou. “A sociedade tem o direito de ter acesso aos documentos referentes às operações o Estado de repressão contra a guerrilha do Araguaia, entre 1971 e 1973, e de forma alguma eles podem ser negados sob a alegação de que são imprescindíveis à segurança nacional.”

Essa alegação, ainda de acordo com o presidente nacional da OAB, deve ser rejeitada em razão de que a guerrilha envolveu, de um lado, agentes públicos, e, de outro, pessoas sem nenhum vínculo com o Estado. “Como o conflito cessou há mais de 30 anos, é natural que parentes de pessoas mortas na época, bem como a sociedade em geral, tenham interesse em saber o que realmente aconteceu”, disse Busato. “Nada está sendo pedido ao arrepio da Constituição. E não custa lembrar que, também em obediência a um princípio supremo, o Estado deve respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, entre os quais se inclui o direito à verdade.”