Colégio de Presidentes aprova Exame de Ordem para juiz e MP
São Luís (MA), 26/11/2004 – O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido em São Luís, decidiu hoje (26) que todo magistrado ou membro do Ministério Público que deixar a carreira e decidir se filiar à OAB pela primeira vez terá, necessariamente, que se submeter ao Exame de Ordem. Somente se aprovado no exame o profissional terá o direito de advogar. A proposta foi apresentada pelo presidente da Seccional da entidade de Santa Catarina, Adriano Zanotto, e aprovada por maioria de votos durante a reunião plenária do Colégio, realizada na tarde de hoje.
Atualmente, basta ao magistrado e ao integrante do MP apresentar o requerimento a uma das Seccionais da OAB e obter uma autorização da entidade para poder atuar como advogado. A proposta será examinada pela Comissão de Exame de Ordem da entidade, que a encaminhará posteriormente para votação no pleno do Conselho Federal da OAB.
Na justificativa de sua proposta, Adriano Zanotto afirmou que a entidade deve tratar todos os candidatos à advocacia sem discriminação ou favoritismo. “Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas, não podem interferir na atuação administrativa e, muito menos, interesses sectários de facções ou grupos de qualquer espécie”, afirmou o presidente da OAB-SC.