OAB-TO publica Carta de 12 de Novembro e pede fim de concurso
Brasília, 12/11/2004 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins propôs hoje (12) a anulação imediata do concurso para juiz substituto realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado e a contratação de uma banca examinadora externa para elaborar, aplicar e corrigir as provas relacionadas ao certame. As reivindicações constam da “Carta de 12 Novembro”, à qual a OAB-TO torna pública com o objetivo de relatar as irregularidades registradas quando da realização do concurso.
Entre as violações registradas e que constam do documento, estão o descumprimento do princípio da isonomia; cláusulas inconstitucionais constantes do edital; clonagem de várias questões das provas realizadas no dia 7 de novembro; e a não participação da OAB em todas as fases do concurso, conforme prevê a Constituição Federal. Essas violações estão sendo contestadas em ação civil pública ajuizada pela OAB e em outra ação do Ministério Público, além de três mandados de segurança apresentados por candidatos.
A carta foi redigida durante ato público de repúdio ao concurso, realizado hoje pela manhã na sede da OAB-TO, do qual participaram juízes, promotores de Justiça, presidentes de entidades jurídicas, delegados, o procurador-chefe da República do Tocantins, Álvaro Lotufo Manzano; o presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), Marcelo Ulisses Sampaio; além de número expressivo de advogados.
Veja, a seguir, a íntegra da Carta de 12 de Novembro:
“A sociedade tocantinense, por seus segmentos organizados, com a participação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Membros da Magistratura Estadual, Procuradores do Estado, da Fazenda Nacional, Delegados de Polícia, Advogados, Defensores Públicos, representantes da Associação Juízes para a Democracia, DCE/UFT, Professores, Estudantes, representantes de entidades não governamentais, sindicatos, maçonaria e segmentos políticos, reunidos nesta data no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil para tratar dos aspectos que envolvem o V Concurso da Magistratura Estadual, deliberou no sentido de manifestar de forma pública o apoio às medidas judiciais e administrativas tomadas pela OAB/TO, notadamente quanto à firme posição de retirar-se do certame até que sejam regularizados os aspectos inconstitucionais apontados no Edital, e ainda:
1 – Considerando a constatação de inúmeras cláusulas inconstitucionais e ilegais constantes do Edital;
2 – Considerando o descumprimento do princípio da isonomia, especialmente econômica, quanto a candidatos que não reuniam condições financeiras para o pagamento da taxa de inscrição e a inviabilização da dispensa no Edital;
3 – Considerando a constatação de “clonagem” de questões na prova objetiva aplicada, retiradas de outros concursos públicos, recentemente realizados;
4 – Considerando as manifestações de vários segmentos da sociedade civil que apelaram para o reconhecimento da nulidade do certame;
5 – Considerando que a Constituição Federal exige a efetiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso da magistratura, não podendo ser ela tratada como mera expectadora:
PROPÕE:
I – A anulação do V Concurso Público para ingresso na magistratura do Estado do Tocantins;
II – A contratação de uma banca examinadora externa encarregada de elaborar, aplicar e corrigir as provas do certame.
III – Tornar pública a deliberação tomada em ato público para toda a sociedade, especialmente através dos vários segmentos da imprensa, e ainda, encaminhar cópia desta às autoridades públicas.”