Busato entrega a Vidigal projeto de custas e honorários

terça-feira, 09 de novembro de 2004 às 07:20

Brasília,09/11/2004 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, recebeu do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, um parecer sobre a uniformização de procedimentos para o recolhimento das custas devidas à União. No mesmo encontro, Busato apresentou documento no qual demonstra a preocupação quanto a uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que permite ao autor da causa junto aos Juizados Especiais Federais (JEFs) receber o dinheiro que lhe for devido em vez do repasse para o advogado.

"Estamos encaminhando um memorial sobre os vencimentos dos precatórios. A orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF) torna difícil o acerto de contas (entre advogado e cliente)", afirmou o presidente da OAB.

No caso do precatório, a OAB, no memorial, acha "louvável o intuito de agilização dos pagamentos dos precatórios" . O modelo atual, segundo alegação, leva de quatro a oito meses para ser efetivado no Estado de São Paulo. Ainda de acordo com o documento apresentado, a resolução do CJF "não merece aceitação", e a OAB sugere "rápidas providências" por parte do CJF.

"Será digno de aplausos caso a totalidade dos valores sejam depositados diretamente na conta do advogado, desde que tal poder esteja previsto no mandato, porque:

a) não se pode ferir a dignidade dos advogados, mesmo que alguns poucos tenham comportamento reprovável, já que suas responsabilidades para com o cliente estão sujeitas a sanções civis, criminais e às previstas no Estatuto dos Advogados do Brasil.

b) o contrato de honorários é celebrado sob o pálio do sigilo profissional, não podendo o advogado, para cumprir até o final o mandato que lhe foi outorgado, ser obrigado a violá-lo. ‘Summa injuria’! Há violação frontal aos dispositivos insertos no art. 7º, inciso II, e art. 22, entre outros, da Lei 8.906/94. De se aduzir, no plano legal, não constituir tarefa atribuída ao magistrado, a de invadir área contratual, matéria distinta da deblaterada na Resolução, para dizer quando e quanto o advogado deve, ou não, perceber por seu trabalho.

c) faz tabula rasa do instituto da procuração.

d) obriga o favorecido à abertura de contas e obrigando-o a taxas bancárias, sem sua escolha, tão-somente para receber o valor da Justiça Federal."

Já sobre as custas devidas à União, o presidente da OAB afirmou que, se adotado, o modelo tornará inviável o acesso da população ao Poder Judiciário. Esse projeto, segundo Busato, foi submetido à consulta por sugestão do presidente do STJ. O resultado, de acordo com o presidente da Ordem, foi que o grupo de trabalho constituído para tratar do assunto manifestou-se contrário ao projeto.

Coube ao ministro Edson Vidigal informar que os dois assuntos foram tratados no âmbito do Conselho e que as sugestões apresentadas pela categoria dos advogados seriam repassadas aos demais integrantes do CJF. O ministro Vidigal informou também que a OAB, a partir da diretriz de se realizarem abertas as reuniões do CJF, passa a contar com representante no grupo de observadores.