Nota Oficial da OAB sobre brasileiros presos nos EUA

segunda-feira, 08 de novembro de 2004 às 03:07

Brasília, 08/11/2004 - Preocupado com a situação dos dois brasileiros que estão presos nos Estados Unidos, acusados de ameaçarem a segurança nacional daquele país, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (08), de forma unânime, a divulgação de nota oficial cobrando do governo brasileiro “todos os esforços em prol da garantia da preservação dos direitos dos dois cidadãos brasileiros”. Segundo a nota da OAB, “o tratamento que está sendo conferido aqueles cidadãos brasileiros, evidenciando-se, mais uma vez, conduta que reflete postura exacerbada das autoridades dos Estados Unidos da América no exercício das próprias razões”.

Eis a nota oficial da OAB:

A Ordem dos Advogados do Brasil vem a público externar preocupação pela situação em que se encontram os cidadãos brasileiros Daniel Correia e Misael Mendonça Cabral, atualmente detidos nos Estados Unidos da América em decorrência da acusação de ameaças à segurança nacional daquele país, configurada pelas autoridades norte-americanas tão somente com respaldo em diálogos que supostamente teriam sido mantidos pelos acusados com funcionários do Aeroporto Internacional da cidade de Miami.

As informações relacionadas ao caso não autorizam, sob qualquer fundamento jurídico, o tratamento que está sendo conferido aqueles cidadãos brasileiros, evidenciando-se, mais uma vez, conduta que reflete postura exacerbada das autoridades dos Estados Unidos da América no exercício das próprias razões. Equiparados à condição de terroristas, foi-lhes fixadas fiança de valor exorbitante o que, em termos práticos, inviabiliza a recuperação da liberdade, pesando-lhes, ainda, a possibilidade de recebimento de pena superior a cinco anos de prisão.

Diante dessa situação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil espera que o governo brasileiro desenvolva todos os esforços em prol da garantia da preservação dos direitos dos dois cidadãos brasileiros, lembrando que a Convenção de Viena sobre Relações Consulados, de 1963, assegura às autoridades diplomáticas amplas condições de assistência aos respectivos nacionais, em especial aqueles que se encontram privadas de liberdade.