Previdência: OAB-SC é primeira Seccional a constituir fundo

terça-feira, 19 de outubro de 2004 às 04:26

Brasília, 19/10/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, recebeu hoje (19) do secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Adacir Reis, ofício comunicando a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria n° 125, pela qual foi autorizada a constituição do Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seccional da OAB de Santa Catarina. O fundo de previdência complementar catarinense é o primeiro dentro do sistema chamado OABPrev, modelo que pretende substituir os Institutos Assistenciais dos Advogados implantados em 1995, elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da OAB.

Reis fez uma exposição aos membros do Conselho Federal da OAB na manhã de hoje (19) destacando que o fundo de pensão da OAB-SC poderá “servir de referência para os demais Conselhos Seccionais da entidade, que participam deste processo de forma direta ou indireta”. Ele explicou que com a adoção da Lei Complementar 109, o Ministério da Previdência Social autoriza constituição dos fundos de pensão resultantes de vínculo associativo, o que antes só era admitido em relação aos profissionais com vínculo empregatício.

Segundo o secretário de Previdência Complementar, esse modelo permitirá às entidades de profissionais liberais - dentre as quais a OAB é uma das maiores, com cerca de 500 mil advogados no País - implantar seus planos de previdência fechados de forma mais segura e autônoma. Mas cabe ao estado papel de monitoramento e supervisão desses fundos, observou ele, destacando que à entidade que aderir ao sistema caberá definir critérios como idade mínima para ingresso, prazo de carência, tipos de benefícios e outros itens.