Tarso assina portaria criando grupo de trabalho do MEC e OAB

terça-feira, 19 de outubro de 2004 às 01:46

Brasília, 19/10/2004 - O ministro da Educação, Tarso Genro, assinou hoje (19), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, portaria instituindo grupo de trabalho com integrantes do MEC e da OAB que vai estudar alternativas para a melhoria da qualidade do ensino jurídico no Brasil. No prazo de sessenta dias, o grupo apresentará a Tarso Genro uma ampla e definitiva proposta de regulamentação dos cursos de Direito e de criação de uma nova metodologia para o exame de pedidos de abertura de cursos no país.

A primeira tarefa do grupo será examinar as normas vigentes, levando em consideração os seguintes itens: se a proposta do curso se insere na necessidade social e no contexto institucional da região; apontar na norma, de maneira ainda mais clara, qual a organização didático-pedagógica e o projeto pedagógico do estabelecimento de ensino; o corpo docente; as instalações gerais, bibliotecas e laboratórios, entre outros itens; e, por fim, o desempenho da instituição de ensino nas avaliações oficiais do MEC. A portaria deve ser publicada amanhã (20).

Para chegar até à assinatura desta portaria, o ministro da Educação contou que tomou, logo ao assumir o cargo, iniciativas imediatas do ponto de vista técnico para barrar “a avalanche de certificações e registros que o MEC vinha concedendo, em um espaço onde a ideologia da desregulamentação e da mercantilização do saber tornou-se mais do que evidente: o ensino jurídico”.

Tarso Genro destacou, ainda, a existência de ótimas faculdades privadas no Brasil, mas garantiu que o ensino superior de melhor qualidade está, de fato, situado nas instituições públicas. “É necessário que o espaço que foi deixado ao livre jogo das forças do mercado seja regulamentado porque a formação superior não é uma mercadoria”, acrescentou o ministro.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, destacou a sensibilidade do ministro que, desde que assumiu a pasta, mostrou-se sensível às preocupações da entidade relacionadas à queda drástica na qualidade do ensino jurídico. “Hoje estabelecemos essa parceria em favor de um ensino decente, eficiente e realmente capaz de levar formação ao cidadão”, afirmou Busato, durante a cerimônia de assinatura da portaria. “A OAB nunca avançou tanto no tocante à melhora da qualidade do ensino como nesses últimos oito meses de gestão do ministro Tarso Genro”.

Foram designados como integrantes do grupo de trabalho, pelo MEC, Roberto Fragale, Mário Portugal Pederneiras e Alaíde Avelar Freire Sant’Anna. Pela OAB, integram o grupo o secretário-geral da entidade, Cezar Britto; o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Paulo Roberto Medina; e o vice-presidente desta mesma comissão, José Geraldo Sousa Junior. Os representantes do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Educação serão, respectivamente, André Macedo de Oliveira e Roberto Cláudio da Frota Bezerra. O grupo será coordenado por um representante do MEC, que dará todo o apoio técnico e pessoal necessário para a realização das atividades.

Segue a íntegra da portaria assinada pelo ministro da Educação, Tarso Genro:

Portaria nº de de de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e o disposto na Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no Decreto no 3.860 de 9 de julho de 2001 e na Resolução MEC/CNE/CES no 10/2002, resolve
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho, de mútuo interesse do Ministério da Educação e da Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de realizar estudos para consolidar os parâmetros já estabelecidos, de análise dos pedidos de autorização de novos cursos jurídicos.

Art. 2o Para os pedidos de autorização dos cursos referidos, o Grupo de Trabalho deverá examinar, para fins de aprofundamento e síntese-orientadora, as seguintes dimensões e seus desdobramentos:

I contexto institucional e necessidade social;
II organização didático-pedagógica, em especial, o projeto pedagógico;
III corpo docente;
IV instalações gerais: biblioteca, laboratórios e outros; e
V resultados das avaliações oficiais.

Art. 3o Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho: Roberto Fragale, Mário Portugal Pederneiras e Alayde Avelar Freire Sant''Anna como representantes do Ministério da Educação - MEC; Jose Geraldo de Souza Júnior, Raimundo Cezar Britto Aragão e Paulo Roberto de Gouvêa Medina como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; André Macedo de Oliveira como representante do Ministério da Justiça; e Roberto Cláudio da Frota Bezerra como representante do Conselho Nacional de Educação - CNE.

Art. 4o O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do MEC.

Art. 5o O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Educação Superior.

Art. 6o No prazo de 60 (sessenta) dias, o Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado final do seus estudos.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Tarso Genro