OAB julga dia 19 se contesta Lei de transferência de militares

quarta-feira, 13 de outubro de 2004 às 08:10

Brasília, 13/10/2004 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decide no próximo dia 19 se ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para contestar a Lei nº 9.536/97, que permite a transferência ex officio de militares e dependentes entre instituições de ensino, independente da existência de vagas ou da época do ano. “A lei prevê essa transferência, logo, ela é legal. O que estamos estudando é se a Lei não é inconstitucional, uma vez que a Constituição prevê a igualdade de condições no acesso ao ensino”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. “Queremos saber se essa garantia dada aos militares, de se transferir de faculdade, viola ou não a garantia constitucional de acesso ao ensino”.

A matéria foi encaminhada no fim de setembro pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, para exame da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade. Na ocasião, a Universidade de Brasília (UnB) havia anunciado a suspensão de seu vestibular de Direito para poder atender ao parecer nº 02/04 da Advocacia Geral da União (AGU). Este parecer autorizou a transferência irrestrita entre universidades e o preenchimento das vagas por militares e dependentes transferidos a trabalho, em atendimento à Lei 9.536/97.

Segundo Marcelo Ribeiro, a Comissão levará em consideração, para o exame do tema, o fato de que muitos alunos que entram com pedido de transferência são oriundos de instituições de ensino de natureza totalmente diversa do estabelecimento em que pleiteiam a transferência. “Sabemos que muitos alunos vêm de faculdades privadas e muitas delas sequer realizam vestibulares ou processos seletivos para a escolha dos alunos”, afirmou Marcelo Ribeiro. Neste momento, a matéria encontra-se sob apreciação do vice-presidente da Comissão, Fernando Neves da Silva.

Os estudos sobre o assunto serão concluídos na tarde do dia 18, quando a Comissão apresentará seu entendimento final ao presidente da OAB. No dia 19, o Pleno do Conselho Federal deve examinar e votar a matéria, decidindo se ajuíza ou não Adin no Supremo Tribunal Federal.

A UnB decidiu realizar o vestibular de Direito desde que o juiz federal Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar suspendendo o parecer da AGU. O juiz entendeu que há no parecer "nítida ofensa ao princípio da isonomia", que hoje prevê vestibulares para o ingresso em instituições de ensino superior onde a oferta de vagas, em sua maioria, for menor que a procura. Ainda no entendimento do magistrado, a transferência de um aluno oriundo de uma universidade particular, com processo de seleção com concorrência menor que o de uma universidade pública, sem a exigência do vestibular, ofende o princípio da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal).