G1: Advogado no inquérito beneficia os pobres, diz presidente da OAB

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 às 04:49

Brasília – O blog do jornalista Matheus Leitão, do G1, publicou nesta quinta-feira (28) matéria na qual destaca a posição de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, que entende que o acesso de advogados aos inquéritos beneficiará os mais pobres. Leia:

Prestes a deixar a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - o último dia no cargo será neste domingo (31) - o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho acredita que a lei 13.245, que deu direito aos advogados a ter acesso aos autos da investigação criminal, “beneficia sobretudo aos mais pobres”.

Em artigo enviado ao Blog, Marcus Vinicius afirma que “muitas vezes, eles [os pobres] são investigados sem assistência jurídica”. “A Defensoria Pública e os advogados dativos não são obrigados a atuar nos processos que ainda estão na fase da delegacia. Agora, isso acaba. O Estado terá que colocar um advogado a serviço das pessoas nessa situação para que não sejam cometidas injustiças”, afirmou ele.

O presidente da OAB lembra “que os inquéritos sigilosos continuam protegidos”. Nesses casos, apenas os advogados com procuração para atuar poderão ter acesso aos autos. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 13 de janeiro deste ano. Leia abaixo a íntegra do artigo:

Advogado no inquérito: avanço da democracia

* Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho

O pleno exercício da advocacia é condição necessária para a existência do Estado Democrático de Direito. No início deste ano, o Brasil deu um passo no sentido de aprimorar sua democracia ao adotar a participação dos advogados em todos os inquéritos em curso, aqueles conduzidos pela polícia ou pelo Ministério Público. O advogado é figura fundamental para que as investigações sejam corretamente conduzidas, sem abusos e com a ampla defesa garantida.

Até 12 de janeiro, quando foi sancionada a Lei 13.245, o advogado sequer podia questionar o delegado responsável pelo inquérito sobre seu cliente. Também não podia apresentar requerimentos e, às vezes, não tinha acesso aos autos do inquérito. Ou seja: a defesa da parte investigada estava prejudicada. Com a nova lei, aplaudida inclusive pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, o advogado poderá defender o cidadão sem restrições.

A Lei 13.245 é grande vitória para a sociedade brasileira. A OAB tem defendido nos últimos anos que a valorização do advogado tem como consequência a proteção do cidadão. Agora, esse ideal encontra mais um reflexo prático, após forte atuação da Ordem dos Advogados em favor da presença obrigatória dos advogados nos inquéritos.

Esse avanço na legislação beneficia, sobretudo, os mais pobres. Muitas vezes, eles são investigados sem assistência jurídica. A Defensoria Pública e os advogados dativos não são obrigados a atuar nos processos que ainda estão na fase da delegacia. Agora, isso acaba. O Estado terá que colocar um advogado a serviço das pessoas nessa situação para que não sejam cometidas injustiças.

Vale lembrar que os inquéritos sigilosos continuam protegidos. O acesso de qualquer advogado às investigações será amplo e irrestrito, exceto naquelas que correm sob sigilo. Nessas situações, apenas os advogados munidos de procuração para atuar no caso poderão ter acesso aos autos.

Neste ao que começou com grandes conquistas para a advocacia e para a sociedade, a OAB continuará comprometida com o aprimoramento democrático.

* Marcus Vinicius Furtado Coêlho é advogado e presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Link da matéria no blog