CNJ defere pedido da OAB-PI em face de procedimentos da CGJ-PI

terça-feira, 15 de dezembro de 2015 às 08:10

Brasília (DF) e Teresina (PI) - A OAB-PI ajuizou, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providências em face do "Manual de Procedimentos" da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por entender que o normativo afronta diversas prerrogativas da advocacia, além de dificultar a tramitação dos feitos submetidos à Justiça estadual, com evidente afronta ao princípio da celeridade.

A decisão proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator do Pedido de Providências, garante o pleno exercício de prerrogativas da advocacia, como:

a) direito a extração de cópias, independente de requerimento motivado;

b) garantia de carga rápida, para reprografia, independente de procuração nos autos e da existência de despachos a serem cumpridos;

c) afasta a necessidade de prazo de 48 horas para obtenção de cópias, mediante pagamento das custas correspondentes;

d) garante a retirada dos autos das unidades judiciárias pelos advogados e estagiários habilitados, independente de "determinação para manifestação" pela autoridade judiciária.

O conselheiro Fabiano Silveira reconhece que "os itens referidos do Manual de Procedimentos da CGJ-PI, se mantidos, poderiam acarretar dano irreparável aos direitos dos advogados e, principalmente,  do cidadão jurisdicionado", além de "embaraço ao pleno exercício da advocacia".

Segundo o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, "a decisão liminar reconhece a importância do pleno exercício da atividade da advocacia piauiense, afastando exigências que afrontam prerrogativas dos advogados, bem como burocratizam rotinas simples que são cumpridas pelos serventuários com atuação nas secretarias das varas, com evidente afronta ao princípio da celeridade".

Veja a íntegra da decisão.

*Pela Assessoria de Imprensa da OAB Piauí