OAB ajuizou 127 ações de inconstitucionalidade em 16 anos

terça-feira, 05 de outubro de 2004 às 02:22

Brasília, 05/10/2004 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs um total de 127 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ao Supremo Tribunal Federal (STF) desde a promulgação, em 05 de outubro de 1988, da Constituição brasileira em vigor. A OAB é uma das poucas instituições brasileiras que têm o poder de questionar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato oficial perante o STF, que lhe foi atribuído pela própria Carta de 88. Além da entidade federal dos advogados, só podem propor ação de inconstitucionalidade ao STF o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcelo Henriques Ribeiro, conselheiro federal da entidade pelo Distrito Federal, uma das explicações para o grande número de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas perante o STF nos últimos 16 anos é o fato de a Constituição brasileira ser muito extensa. “Ela trata de uma gama muito ampla de questões e, com isso, se imiscui em muitos assuntos que em diversos países não são tratados na Constituição ou que têm uma Carta mais sintética. Desse modo, a possibilidade de se ofender a Constituição é também grande”, avaliou.

Desde a promulgação da Carta Magna até hoje, quando ela completa o 16° aniversário, deram entrada no STF 3.315 ações de inconstitucionalidade, propostas por aqueles agentes autorizados pelo artigo 103 da própria Constituição, inclusive o Conselho Federal da OAB. Na gestão do atual presidente nacional da OAB, Roberto Busato, iniciada em 1° de fevereiro deste ano, já foram ajuizadas cinco Adins. Elas questionam a constitucionalidade de lei estadual amazonense que institui sistema financeiro de conta única de depósitos à disposição da justiça; a taxa judiciária criada por lei estadual de São Paulo; a dispensa de advogado pelos Juizados Especiais da Justiça Federal; os valores de custas processuais elevados por lei em Sergipe, e as custas judiciais aumentadas pela Justiça do Estado do Mato Grosso.

A primeira Adin ajuizada pela OAB sob a vigência da Constituição atual data de 13 de outubro de 1988, portanto, oito dias após a promulgação do novo texto pelo Congresso Nacional. O Conselho Federal da entidade era presidido então pelo atual ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, atual membro vitalício honorário da instituição. A ação questionava os decretos n° 94042 e n° 94233, de 1987, sobre reajuste dos contratos firmados com a administração pública, e não foi acolhida pelo STF.

Embora não sejam limitados pela Constituição os temas sobre os quais a OAB pode ajuizar ações de inconstitucionalidade no STF, a entidade tem procurado situá-los no campo das questões pertinentes à advocacia e aos direitos da cidadania. “Para propor uma Adin procuramos avaliar, primeiro, se o assunto tem a ver com advocacia, com Ministério Público ou magistratura; segundo, se se trata de assunto atinente a direitos e garantias fundamentais, hipóteses em que a Ordem entende que pode entrar com Adin”, disse Marcelo Henriques Ribeiro. Segundo ele, seguindo alguns critérios próprios para propor ações de inconstitucionalidade a OAB procura, desse modo, evitar abusos no simples questionamento de normas constitucionais.