OAB atuante na garantia dos direitos dos credores de precatórios
Brasília – O Novo Código de Processo Civil, que passa a vigorar em 2016, reúne uma série de avanços aos credores públicos. As conquistas são fruto de uma atuação permanente da OAB, por meio de suas comissões nacional e estaduais de precatórios.
Dentre as principais vantagens estão a inconstitucionalidade do parcelamento do pagamento, a fixação de prazo final para quitação da dívida até 2020, a correção pelo índice IPCA-E, a possibilidade da compensação dos precatórios com dívidas tributárias, o estabelecimento de preferencialidade aos 60 anos na data do pagamento e não mais da emissão do precatório, o deságio de no máximo 40%, o regime de sanção para descumprimento de percentual mínimo de verba destinada à quitação - bem como a vinculação de percentual mínimo, e o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e a possibilidade de depósitos tributários para pagamento da dívida.
“São normas que, uma vez cumpridas, estabelecem um novo patamar ao credores públicos, criando um ambiente de respeito as decisões judiciais, dando fim ao calote”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente afirmou, ainda, que o trabalho da Comissão Especial de Precatórios da OAB, em espacial do seu presidente, Marco Antonio Innocenti, foi determinante em inúmeros momentos, como por exemplo na inclusão da entidade nos comitês gestores dos tribunais.
A atuação de comissão também foi elogiada pela conselheira do Conselho nacional de Justiça (CNJ), Ana Maria Amarante. Ela destaca que à frente do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Innocenti foi responsável por “uma revolução nos paradigmas sobre a matéria e na elaboração de um verdadeiro Código de Precatórios”.
Novas frentes
Em encontro ocorrido em agosto, as comissões de precatórios do sistema OAB, com representantes de todo o país, manifestou preocupação com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 74/2015, que tramita no Congresso Nacional. Caso seja aprovada, a partir de janeiro de 2016 haverá uma redução drástica do valor atualmente pago por estados e municípios aos credores, com índices que podem descer mais de 50%. Não há, além disso, garantia de que sejam liberados os recursos para o financiamento que a PEC propõe até o fim de 2020. A Ordem já está mobilizada para garantir que a proposta não prospere, evitando assim retrocessos nas garantias propiciadas pelo Novo CPC.
(LR)