OAB e Law Society assinam acordo de intercâmbio na advocacia

quinta-feira, 30 de setembro de 2004 às 08:00

Brasília, 30/09/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, e o presidente da The Law Society of England and Wales, Edward Nally, assinam hoje (30) Acordo de Amizade para estimular o intercâmbio entre profissionais de Direito dos dois países. Por meio do acordo, as entidades se comprometem a estimular a realização de estágios para jovens advogados, a realizar eventos para a discussão de questões profissionais e de mercado no Brasil e na Inglaterra e a deflagrar ações de intensificação do intercâmbio entre os advogados dos dois países.

O acordo será assinado às 9h na sede da Law Society, em Londres. Com vigência de cinco anos, o acordo será formalizado durante a estadia de Busato em Londres, onde participa das atividades da abertura do Ano Jurídico Inglês. O presidente da OAB foi convidado para participar da cerimônia em março deste ano, quando recebeu a visita, na sede da OAB, da executiva de Política Internacional para a América Latina e Caribe da Law Society, Deborah Mansfield.

Roberto Busato também participa dos eventos de abertura do Ano Jurídico Inglês na condição de representante da Ordem dos Advogados de Portugal, a pedido do bastonário da entidade, José Miguel Júdice. É a primeira vez que um presidente da OAB comparecerá à cerimônia. Já confirmaram presença na solenidade de assinatura do Acordo de Amizade o embaixador do Brasil em Londres, José Maurício Bustani, Deborah Mansfield, além de vários advogados brasileiros e britânicos.

Segue a íntegra do Acordo de Amizade que será assinado entre OAB e The Law Society of England & Wales:

“Reconhecendo o crescimento do nível de interesse entre nossas Ordens de Advogados e entre nossos membros, assim como os respectivos desenvolvimentos e desafios que ambas instituições enfrentam, The Law Society of England and Wales e a Ordem dos Advogados do Brasil decidem formalizar um Acordo de Amizade.

Nossa expectativa é de que este Acordo sirva de base para o aprofundamento do conhecimento e compreensão mútua de nossas profissões e de nossos órgãos profissionais, assim como para o contínuo desenvolvimento de um relacionamento positivo e mutuamente benéfico.

Os Princípios Dispositivos do Acordo de Amizade são:

(1) Troca de Informações
Nos empenharemos no fornecimento de informações relevantes, aconselhamento ou contatos que auxiliem o desempenho mais efetivo de nossas responsabilidades como Ordens de Advogados.

(2) Visitas Institucionais
Nos empenharemos no comprometimento da realização de ao menos uma visita presidencial em cada um dos Países durante a vigência deste Acordo. Também encorajaremos o intercâmbio de profissionais do direito entre nossas jurisdições.

(3) Seminários
Nos empenharemos na realização de um evento conjunto anual no Brasil ou na Inglaterra, buscando assistir os membros e executivos de nossas instituições para que obtenham maior conhecimento e compreensão dos conceitos e questões jurídicas afetas às nossas respectivas jurisdições.

(4) Outras Atividades
Nos comprometeremos com quaisquer outras atividades sob a guarda deste Acordo as vislumbradas adequadas por ambas as partes.

Este Acordo de Amizade tem vigência inicial por um período de cinco anos. Este Acordo não impõe obrigações jurídicas e financeiras às Ordens de Advogados ou indivíduos envolvidos”.

Firmado em 30 de Setembro de 2004

Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato
The Law Society of England and Wales, Edward Nally