OAB: afastamento de juiz no Piauí é vitória da cidadania

sexta-feira, 24 de setembro de 2004 às 04:40

Brasília, 24/09/2004 - O Tribunal de Justiça do Piauí afastou hoje (24) de suas funções o juiz de Direito de Picos, Francisco Costa Neto. O afastamento, por supostas irregularidades e abuso de autoridade, foi recebido pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, como uma vitória da campanha das prerrogativas da advocacia lançada pelo Conselho Federal da entidade na última quarta-feira (22), que visa na prática o fortalecimento dos direitos da cidadania.

“Foi uma vitória da advocacia do Estado e da advocacia nacional e, sobretudo, da cidadania”, afirmou Busato, que nesta quinta-feira (25) esteve em Teresina e acompanhou os dirigentes locais da entidade em audiência com o presidente do TJ do Piauí, João Batista Machado, onde pediram inclusive o afastamento do juiz ou má conduta. A visita de Busato ocorreu um dia após o lançamento da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, comandada pela OAB.

Para o presidente da OAB-PI, Álvaro Mota, a decisão do TJ de afastar o juiz representa “um marco na história do Piauí, um novo tempo que indica nova postura do Judiciário”. Segundo ele, a partir dessa decisão fica bem marcado que o juiz deve cumprir sua missão, deve ser um servidor da cidadania”.

O juiz Costa Neto foi acusado pela Seccional da OAB do Piauí e a Subseção da entidade em Picos de uma série de irregularidades e abuso de autoridade no município. Costa Neto, dentre outras acusações, foi denunciado por substituição ilícita de penhora, substituição de garantia real por pedras preciosas, desalienação de carros e abuso de autoridade.

Pela segunda vez, em uma semana, o TJ do Piauí afasta um juiz. Na semana passada, foi afastado por tempo indeterminado o juiz do município de Elizeu Martins, Nicolau Barros Filho. Nicolau é acusado de emissão de cartas precatórias para desalienação de terrenos e veículos e retirada de nomes de pessoa do Serasa e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

O julgamento da denúncia contra Francisco Costa Neto não foi realizado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, porque o advogado de defesa do juiz, Anésio Aguiar, alegou problemas de saúde para não comparecer. Esta medida adiou o julgamento de Costa Neto. O Tribunal, por unanimidade, seguiu a questão de ordem levantada pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Será nomeado um defensor público, provavelmente Nelson Nery Costa, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da entidade, para defender o juiz Costa Neto no processo para que se promova o julgamento.

O rito foi seguido de acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura e o artigo 283 do regimento interno do Tribunal de Justiça. O afastamento do juiz não traz nenhum prejuízo para os seus vencimentos. Ele ficará fora do cargo enquanto durar a tramitação a tramitação do ato administrativo do Tribunal de Justiça. Se o juiz Costa Neto for inocentado de suas acusações, ele retornará ao cargo normalmente. No caso de condenação, ele será afastado definitivamente das suas funções e aposentado proporcionalmente.