Convênio da OAB com a CEF economiza 5 mil reais em uma só operação

terça-feira, 27 de janeiro de 2015 às 03:28

Brasília – O convênio assinado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal já começa a trazer vantagens aos milhares de advogados de todo o Brasil. São diversos benefícios que os profissionais filiados à Ordem terão direito ao apresentar sua carteira de advogado. É o caso do advogado tributarista Abílio Barroso, de Feira de Santana, na Bahia.

Ao contratar um consórcio imobiliário na Caixa Econômica Federal, Abílio Barroso apresentou sua carteira da OAB e foi dispensado do pagamento de uma das taxas de administração do banco, economizando cerca de R$ 5.000. “O cadastro é feito com a sua inscrição na Ordem, então o desconto é automático para quem é advogado”, conta. O consórcio foi contratado em dezembro.

“Sei que há diversos outros benefícios para quem é advogado e correntista da Caixa, então estou pensando em me tornar um”, continua Abílio. “É muito positivo esse cuidado da OAB com o advogado não apenas em questões de trabalho, mas também na atividade cotidiana. Traz mais dignidade à profissão e ao profissional”, completa.

CONVÊNIO

O convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal traz uma série de vantagens exclusivas para os advogados do país. “O convênio é a prova da valorização da advocacia no sistema financeiro e ajudará todos os profissionais”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo o diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, “todos os itens discriminados no convênio são diferentes e não são encontrados no balcão”. “Somente a força do conjunto de 850 mil advogados do país possibilitou a construção deste convênio. É uma grande conquista do sistema OAB”, explicou.

Veja abaixo a relação de benefícios do convênio entre a OAB e a Caixa, único banco com atuação em todas as esferas judiciais (Estadual, Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral):

PESSOAS FÍSICAS

Não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% a.m. será cobrado 0,93% a.m. Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. + TR. Os advogados serão dispensados de condições como possuir ao menos dois produtos comercais, ser funcionário público ou financiamento habitacional ativo ou liquidado a até 750 dias. “É uma grande incentivo para os advogados montarem seu escritório próprio”, afirmou Marcus Vinicius.

A Caixa Econômica Federal também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.

Serão oferecidos também três produtos de seguradora da Caixa. No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada; correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta Caixa. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.

PESSOAS JURÍDICAS

Os escritórios de advocacia também aproveitarão de diversas vantagens no convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal. As pessoas jurídicas, por exemplo, terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Além de todas as vantagens citadas acima, os advogados também terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na Justiça Federal. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).

O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais.