OAB cobra apuração e punição de envolvidos em acordo PT-PTB

segunda-feira, 20 de setembro de 2004 às 03:12

Brasília, 20/09/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, cobrou hoje (20) uma rigorosa apuração e punição dos responsáveis pelo suposto acordo financeiro entre o PT e o PTB, conforme denúncia publicada pela revista Veja desta semana. Segundo a revista, os dois partidos teriam negociado troca de cargos, distribuição de material de campanha e R$ 10 milhões para os parlamentares do PTB apoiarem os candidatos petistas nas eleições municipais.

“A se confirmar o acordo, trata-se de ato de improbidade administrativa com repercussão político-eleitoral”, afirmou Busato. “No momento em que se divulga uma negociata desse porte, isso tem que ser apurado através da abertura de um processo perante a Justiça Eleitoral e é preciso ver as repercussões disso aí nas campanhas, que são localizadas”.

Para o presidente da OAB, a reportagem da revista Veja mostra que ainda há um longo caminho a percorrer em termos de conscientização da sociedade brasileira. “É bom que esses fatos venham à tona para que não fiquem simplesmente nas entranhas do poder dos partidos políticos, para que a sociedade tome conhecimento e, assim, as instituições funcionem”, disse.

Roberto Busato acrescentou que OAB e CNBB estão levando às autoridades públicas apelos para que se tomem providências, para que esses casos não fiquem sem apuração e sem punição. “O maior conselheiro e o maior amigo para a corrupção, não só eleitoral mas em todas as esferas, é a impunidade, pois no momento em que esses fatos chegam até a opinião pública e não recebem a devida apuração e punição, as pessoas continuarão a utilizar essas práticas”, alertou.

Ele afirmou ainda que a Justiça Eleitoral é o foro competente para o exame de processo dessa natureza e que a denúncia, no caso, cabe ao Ministério Público ou aos partidos políticos. “Como o MP está mais legitimado, até por estar fora do jogo político-eleitoral, acho que compete a ele exercer suas missões e determinar a abertura de inquérito, e não só de processo eleitoral comum, mas também a abertura de inquérito policial porque está configurado na figura do artigo 299 do Código Eleitoral conforme a denúncia de Veja”.

Abuso político

Para o conselheiro federal da OAB, Delosmar Domingos de Mendonça Junior, especialista em Direito Eleitoral e presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu “abuso de poder político” ao pedir votos para a prefeita Marta Suplicy, candidata à reeleição em São Paulo, durante inauguração do prolongamento da Avenida Radial Leste, no sábado último.

Como tal, ele pode ser processado e está sujeito a penas que vão de multa até sua inelegibilidade futura, se o Tribunal Regional Eleitoral assim entender. “Se no ato da inauguração ele pediu voto, isso é abuso de poder político previsto na Lei Complementar 64/1990 e Lei 9504/1997”.

Na inauguração, segundo se noticiou, Lula discursou para aproximadamente cinco mil pessoas presentes: “As pessoas que querem continuar vendo progresso nas políticas sociais, não têm outro jeito, é votar na Marta Suplicy para prefeita”, afirmou o presidente, acrescentando que a prefeita tem a melhor política de transferência de renda de todo o País.

Para o presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB, está caracterizada a prática de abuso de poder político no ato do presidente da República. “A lei eleitoral não só proíbe que haja uso da máquina por quem é candidato à reeleição, como por qualquer pessoa que ocupa cargo público. Então, no momento em que o presidente da República vai a uma inauguração e profere discurso com temas eleitorais, de campanha eleitoral, enaltecendo um candidato ou criticando adversários, respondendo por seus candidatos, ele está praticando abuso de poder político previsto na legislação eleitoral. Aí compete ao Ministério Público, como fiscal da lei, tomar as providências representando junto ao Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou Delosmar Domingos.

Ele observou ainda que além do Ministério Público, também os partidos políticos que se julgarem prejudicados pelo discurso de Lula na inauguração podem recorrer à Justiça Eleitoral. Já a dimensão e os reflexos da participação do presidente Lula nessa inauguração devem ser apuradas e acompanhadas dentro do processo, podendo seu resultado ir de multa à cassação de registro do candidato, ou inelegibilidade do presidente para futuros pleitos. “Mas, para isso deve ser comprovada a chamada potencialidade daquele ato para influenciar no pleito”, observou o conselheiro federal da OAB e especialista em Direito Eleitoral.