Busato: “quero realmente ver o STJ punindo o poder público”

sexta-feira, 17 de setembro de 2004 às 06:42

Brasília, 17/09/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (17) que a decisão anunciada pelo Superior Tribunal de Justiça, de aplicar multa em recursos meramente protelatórios, não traz nenhuma novidade, uma vez que já existe dispositivo no Código de Processo Civil (CPC) prevendo a aplicação de multa para aquele que interpõe recurso com o fim único de retardar o andamento dos processos. “O que eu quero realmente ver é o STJ punindo efetivamente a todos os que litigam com má-fé, principalmente o poder público, que é o maior litigante de má-fé deste País”.

Segundo informações do STJ, os recursos interpostos com o objetivo único de retardar o trâmite dos processos ou que contrariarem manifestamente a jurisprudência firmada pela Corte serão penalizados com multa de até dez por cento, prevista no parágrafo segundo do artigo 557 do CPC. A multa, que varia entre 1% e 10%, será aplicada sobre o valor corrigido da causa, em benefício da parte contrária, e o processo será imediatamente baixado à instância de origem para continuar em seu trâmite normal. A multa prevista na última reforma do CPC não vinha sendo aplicada pela totalidade dos ministros da Corte.

Busato ressaltou a importância de se punir aqueles que freqüentemente se utilizam de artifícios processuais com o objetivo de não cumprir uma determinação judicial, tumultuando o desenlace do processo. Ele criticou, ainda, o fato desses artifícios processuais serem usados muitas vezes para retardar o interesse legítimo de quem vence uma demanda e deseja o cumprimento da sentença no devido tempo.

“Eu nunca vi a magistratura aplicar multa contra o Estado. A multa é aplicada somente contra o particular, mas devia ser aplicada também contra o poder público”, afirmou o presidente da OAB. “Não é mais possível se admitir esse tratamento desigual ao particular e ao poder público. O que queremos é um processo honesto, que termine, de fato, em seu devido tempo”.