STF envia para AGU processo contra aumento de custas no MT

segunda-feira, 20 de setembro de 2004 às 08:01

Brasília, 20/09/2004 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3265, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi encaminhada pela sua relatora no Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, à apreciação do advogado-geral da União (AGU), ministro Álvaro Ribeiro, e ao procurador-geral da República (PGR), Cláudio Fonteles. Na ação, a OAB pede a suspensão de dois provimentos de autoria do corregedor-geral de Justiça do Mato Grosso que aumentaram os valores das custas judiciais daquele Estado.

Para a OAB, os atos baixados pelo corregedor afrontam o artigo 150 da Constituição Federal. “Houve ofensa ao princípio da legalidade tributária, na medida em que, sem lei, aumentou-se tributo (artigo 150, I da CF)”, sustenta a ação ajuizada pela entidade, assinada por seu presidente, Roberto Busato. Em julho último, a ministra Ellen Gracie já havia encaminhado pedido de informações ao corregedor-geral mato-grossense sobre o aumento dos valores das custas judiciais decidido por ele.

De acordo com a Adin, a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso não encontra “qualquer amparo legal e afronta o princípio basilar do Sistema Tributário Nacional, regra que impõe apenas aos representantes do povo o poder de majorar os ônus fiscais”. Pelo provimento n° 001/2004, o corregedor majorou este ano em 26,65% os valores das tabelas de custas do Foro Judicial. Já o provimento n° 002/2004 aumentou em 2,29% os valores das tabelas de custas para “aplicação exclusiva nos processos distribuídos até abril de 2002”.