TSE habilita OAB a conferir as assinaturas digitais das eleições
Brasília,16/09/2004 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, encaminhou ofício circular a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicando que apenas os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Eleitoral , do Partido do Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) estão autorizados à realização da conferência das assinaturas digitais dos programas informatizados que serão utilizados nas eleições municipais de outubro.
No ofício, o ministro Pertence também solicita que os presidentes dos TREs passem a informação aos juízes eleitorais. No comunicado, o presidente do TSE ressalta que somente os partidos credenciados, em nome próprio ou das coligações que integram, estão autorizados à referida conferência utilizando os programas homologados e compilados pelo Tribunal no dia 10 de setembro.
Eis a íntegra do ofício: "Cumprimentando-o, informo a Vossa Excelência que somente os representantes do Partido dos Trabalhadores - PT, do Partido Democrático Trabalhista - PDT, do Ministério Público Eleitoral e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atenderam à convocação deste Tribunal e apresentaram, em audiência pública, seus próprios programas de assinatura digital e verificação.
Estes foram homologados e compilados pelo TSE em 10 de setembro pretérito, estando, pois, autorizados à realização de conferência das assinaturas digitais dos programas informatizados que serão utilizados nas Eleições 2004, nos momentos indicados no art. 12 da Resolução TSE 21.740/2004, desde que previamente solicitada, obedecendo os prazos e condições previstos nos artigos 13 e 14 deste diploma normativo.
Ressalte-se que somente os partidos credenciados, em nome próprio ou das coligações que integram, estão autorizados a proceder à referida conferência, utilizando os citados programas homologados.
Solicito as diligências de Vossa Excelência com vistas a transmitir esta informações aos juízes eleitorais".