OAB quer preferência em ação contra quebra de sigilo fiscal

segunda-feira, 15 de setembro de 2014 às 04:46

Brasília – Durante a sessão de setembro do Conselho Federal da OAB, o plenário decidiu à unanimidade que a entidade deve requerer preferência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4010/2008, que questiona a quebra de sigilo fiscal de cidadãos contribuintes por autoridades fazendárias sem ordem judicial.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a pertinência da matéria. “Parece inadmissível que, em pleno estado democrático de direito, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes sem ordem judicial que o determine. Orientaremos as seccionais e pediremos preferência no julgamento, pois a matéria já está em curso no Supremo. Parabenizo a OAB Rondônia, na pessoa do presidente Andrey Cavalcante, pela iniciativa”, disse Marcus Vinicius.

A relatora da matéria, conselheira federal pela OAB Maranhão Valéria Lauande, lembrou que o assunto necessita de articulação no âmbito local. “Já havendo a ADI em curso no STF, o ideal agora é que as seccionais impetrem mandado de segurança coletivo relativo à matéria. Com esse esforço conjunto, tenho certeza que ganharemos força para atacar a constitucionalidade da questão”, finalizou.

Pela ADI 4010/2008, o Conselho Federal da OAB defende no STF a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 807/2007, que dispõe sobre a prestação de informações à RFB.