OAB quer fim do interfone no contato de advogado com preso

terça-feira, 14 de setembro de 2004 às 07:04

Brasília, 14/09/2004 - O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente nacional da Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, Alberto Zacharias Toron, criticou hoje (14) a manutenção de interfones nos presídios como meio de comunicação entre advogados e seus clientes. Ele afirmou que o caso ocorrido com um advogado de Florianópolis, preso em flagrante semana passada após contato pessoal com um cliente preso, acusado de lhe ter passado drogas, “demonstra que não se justifica a manutenção do interfone como meio de interlocução entre advogados e clientes”.

“Deste episódio, tiramos uma lição: é preferivelmente possível que o advogado tenha encontro pessoal com o preso, sem a intermediação de interfones, como temos visto hoje”, observou Alberto Toron. “Ele mostra que a conversa que se mantém hoje apenas por interfone, a pretexto de que não se deve passar isso ou aquilo para o preso, na verdade é coisa inócua; porque o exemplo ocorrido em Santa Catarina permite que, revistando-se o preso logo após a conversa, pode tirar a droga e punir o advogado”.

Toron observou que a conversação por interfone viola a prerrogativa constitucional prevista na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante o encontro pessoal e reservado entre advogados e clientes. “Essa prática cerceia a atividade do advogado, cerceia a liberdade do cidadão conversar com o advogado, pois há coisas que o advogado às vezes fica tolhido quando fala por interfone. Ninguém garante que esta conversação por interfone não esteja sendo gravada ou ouvida simultaneamente”

O conselheiro ressaltou que o episódio de Santa Catarina evidenciou que as conversações via interfones não constituem segurança de nada, apenas tolhem o trabalho do advogado. “É só o Estado punir adequadamente, como ocorreu no caso em Florianópolis: ou seja, depois da conversa que o advogado teve com seu cliente, o preso que era o cliente do advogado, foi então revistado, achou-se a droga com ele e o advogado foi responsabilizado por ter dado a droga ao preso. de interfone como meio de interlocução entre advogados e clientes.