Toron: “cria-se chance de tratar preso pobre com humanidade”

segunda-feira, 13 de setembro de 2004 às 12:03

Brasília, 13/09/2004 - O presidente da comissão encarregada de estudar mudanças à Lei nº 8.072/90 (dos Crimes Hediondos) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, afirmou hoje (13) que as alterações que estão sendo propostas a esta lei criam a possibilidade de se tratar os pobres que cometeram crimes com mais humanidade. A grande maioria de condenados no Brasil pelo cometimento de crimes hediondos é de pessoas muito pobres e de origem humilde e, de acordo com Toron, esses condenados terão chances maiores de se ressocializar caso seja aprovada a gradação ou progressividade no cumprimento dessas penas.

“Vamos jogar com a possibilidade de o preso ter a chance de se ressocializar caso apresente bom comportamento enquanto estiver na cadeia”, afirmou Altero Toron, depois de ter o voto aprovado por unanimidade pelos 81 conselheiros federais da OAB, reunidos hoje em Brasília. “O preso receberá a resposta devida pelo ato brutal que praticou, mas o trataremos com maior dignidade e jogaremos com a possibilidade de um embrutecimento menor enquanto ele estiver na cadeia”.

A proposta aprovada pelo Plenário da OAB defende alterações ao texto da Lei 8.072/90 no sentido de abolir a proibição de concessão de liberdade provisória, autorizar a aplicação de penas alternativas quando a pena prevista não for superior a quatro anos e, o mais importante, a reintrodução da gradação progressiva do cumprimento das penas.

No campo das penas, o estudo aprovado pela OAB propõe que se restabeleça a possibilidade de o condenado progredir no regime prisional, não nos termos do que prevê o Código Penal de 1985, mas de forma diferenciada, podendo o preso se ressocializar mais facilmente. Nos casos em que o condenado tiver praticado um crime em que houver lesão corporal grave ou morte, ele deverá cumprir, no mínimo, metade da pena em regime fechado. Somente depois disso o preso pode progredir para o regime semi-aberto e, daí, para o aberto.

Atualmente, o texto da Lei 8.072/90 prevê que, qualquer que tenha sido o crime hediondo cometido, o preso deve cumprir a pena em regime integralmente fechado. A proposta da OAB prevê que os presos contem com a possibilidade de progredir no cumprimento da pena, de forma diferenciada. “Se o crime não envolver violência ou grave ameaça à pessoa e não envolver morte, o sentenciado cumprirá um terço da pena em regime fechado”, “Se envolver morte ou violência, ele cumprirá metade da pena em regime fechado, portanto uma forma escalonada de cumprimento do regime da pena”.