OAB insiste que ação do MP deve estar limitada à Constituição
Brasília, 01/09/2004 - O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, afirmou há pouco que a OAB segue defendendo a inexistência de poder por parte de integrantes do Ministério Público para conduzir investigações criminais. “Isso porque a Constituição não deu esse poder ao Ministério Público, mas sim às Polícias Civil e Federal”. A declaração foi dada por Aristoteles após o pedido de vista do ministro Cezar Peluso no julgamento do inquérito contra o deputado Remi Trinta (nº 1968), que decidiria se o Ministério Público pode ou não realizar investigações criminais.
Segundo Aristoteles, a OAB está se baseando exclusivamente na regra constitucional quando defende a não condução de investigações criminais pelo Ministério Público. “Não vejo como pode haver uma solução que não a estabelecida no artigo 144 da Constituição - dispositivo que delega à Polícia o poder de investigar crimes”, afirmou ele.
“Qualquer indagação feita fora dos limites da Constituição só pode ser aceita para o futuro, por meio de uma emenda constitucional que garanta ao Ministério Público autonomia para conduzir esse tipo de investigação. No momento, isso não é possível”, frisou o presidente em exercício da OAB.
Aristoteles Atheniense afirmou que o que mais lhe impressionou nas discussões de hoje do julgamento do Inquérito 1968 foi a indagação feita pelo ministro Nelson Jobim ao ministro Eros Grau quanto ao período em que ocorreria a investigação pelo Ministério Público, caso se admita que as investigações criminais podem ser feitas pelos integrantes desse órgão. “Seria eternamente, como ocorreu no período da ditadura militar? O ministro Eros Grau afirmou que esta questão poderia ser fixada pelo procurador da República. É uma questão importante e, provavelmente, os votos subseqüentes vão se ocupar dela“.
Foram contrários ao recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público contra o deputado Remi Trinta (acusado de desviar recursos do Sistema Único de Saúde) os ministros Marco Aurélio de Mello, relator da matéria, e Nelson Jobim. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto abriram divergência, entendendo que o Ministério Público tem poder para realizar investigações criminais. O ministro Cezar Peluso, que pediu vista, tem até 30 dias para apresentar o seu voto.