Deu no O Povo: Proibição de financiamento eleitoral por empresas

sábado, 14 de dezembro de 2013 às 11:53

Fortaleza - Confira o editorial do jornal O Povo, de Fortaleza (CE), publicado neste sábado (14), em apoio à ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB, contra o financiamento privado de campanhas eleitorais.

A Nação acompanhou, nos últimos dias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta no STF pela OAB contra a lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. E torce pelo seu sucesso, esperando vê-la aplicada já em 2014. O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Teori Zavascki.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, expôs as razões fundamentais que justificam a ADI, e nisso foi acompanhado por quatro instituições declaradas amici curiae da ação: o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral, da UERJ, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o partido PSTU.

Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi contra a ação e ainda considerou que o STF não é o local apropriado para a apreciação da matéria, mas, sim, o Congresso Nacional. Não foi feliz. O STF agiu, neste caso, estritamente como Corte Constitucional, julgando se a lei se confronta ou não com os princípios constitucionais. Não estava legislando, como em outras vezes.

São vários os argumentos favoráveis à ADI, e todos têm como fundo o fato de as empresas serem colocadas no mesmo nível do cidadão, quando, na verdade, são pessoas jurídicas e, como tais, não podem votar nem ser votadas. Sua interferência, no entanto, tem o condão de influenciar decisivamente no resultado da eleição, ao colocar o peso econômico a serviço de um candidato ou de um partido, dando-lhe vantagens adicionais sobre os demais, comprometendo a isonomia - o que desfigura a democracia.

Pior então se a empresa possui acionistas estrangeiros, pois a interferência se torna ainda mais grave. A lei em vigor também autoriza a doação por pessoas físicas em até 10% do seu rendimento. A OAB questionou esse percentual, alegando que fere o princípio da igualdade, já que o rendimento das pessoas varia.

Ora, o instituto da soberania popular é protegido por uma cláusula pétrea da Constituição e não pode ser tomado de assalto pelo poder econômico. No caso da vitória da ADI, esta não poderá mais ser anulada por uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Nesse caso, ficaria consagrado um novo paradigma de legitimidade na democracia brasileira.