Busato se solidariza com OAB-SP no caso da greve da Justiça

segunda-feira, 30 de agosto de 2004 às 03:31

Brasília, 30/08/2004 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, expressou hoje (30) sua solidariedade ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, pela luta que vem desenvolvendo em favor do restabelecimento dos serviços judiciários no Estado de São Paulo, cujos servidores estão em greve. “Apresento o meu desagravo às críticas assacadas contra a sua pessoa, das quais tive ciência pelo noticiário jornalístico, reiterando meu incondicional apoio a essa Presidência, Diretoria e Conselho Seccional”, afirmou Busato em correspondência à OAB-SP.

Busato endossou as observações do presidente da Seccional, da OAB-SP de que não apenas os advogados estão sofrendo com a interrupção dos serviços, mas toda a sociedade paulista na medida em que audiências foram suspensas, prazos suspensos e decisões que necessitam da urgência judicial restam prejudicadas. “Assim, desejo expressar minha solidariedade ao nobre advogado e ilustre presidente, bem como aos seus companheiros de Diretoria e aos integrantes do Conselho Seccional da OAB-SP”, afirmou.

A seguir, a íntegra da carta enviada por Roberto Busato a Luiz Flávio D’Urso:

“Brasília, 30 de agosto de 2004.

Ilustre Presidente,

Tomei conhecimento do posicionamento institucional adotado por V.Exa., em face da prolongada greve dos servidores do Judiciário do Estado de São Paulo, e apresento o meu desagravo às críticas assacadas contra a sua pessoa, das quais tive ciência pelo noticiário jornalístico, reiterando meu incondicional apoio a essa Presidência, Diretoria e Conselho Seccional.

Sei, por acompanhar o trabalho desenvolvido por V.Exa., desde a época em que, na condição de Conselheiro, integrava o Conselho Seccional local, até atingir a Presidência da prestigiosa OAB-SP, das posições que sempre adotou em prol da cidadania e dos postulados democráticos insculpidos na Carta Constitucional, que nos cumpre defender, consoante dispõe o Art. 44, I, da Lei 8.906/94.

Nessa linha de raciocínio, V.Exa. buscou, em várias ocasiões, conciliar interesses eventualmente em situações antagônicas, mediante negociações, sempre que a OAB era chamada a participar de quaisquer tratativas, motivo pelo qual, somente agora, decorridos dois meses de paralisação dos servidores no âmbito do Judiciário dessa Unidade Federativa, percebeu o nobre Presidente que, se não tomasse alguma providência, estaria descumprindo um dever que lhe é imposto pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, inserido no já mencionado Art. 44, I, da Lei 8.906/94.

De se registrar, por oportuno, que V.Exa., conforme fez constar da Ação Civil Pública ajuizada em face de várias Entidades representativas dos muitos segmentos de servidores do Judiciário de São Paulo, ser o pleito de reajuste de vencimentos justo, mas de impossível atendimento imediato, no percentual exigido, não obstante o reconhecido esforço e a inegável dedicação que sempre demonstraram no cumprimento dos seus respectivos deveres para com a sociedade.

A Seccional da OAB-SP, na referida Ação, não se limitou a tentar demonstrar os incontáveis prejuízos que os Advogados militantes nesse Estado estão sofrendo com a interrupção dos serviços, mas enfatizou o alcance da situação ora vivenciada, extremamente amplo, quando audiências são sobrestadas, prazos ficam suspensos, provimentos jurisdicionais, inclusive os de urgência, restam prejudicados, tais como benefícios previdenciários, requerimentos de réu preso, enfermos carentes de intervenção médico-cirúrgica não garantida por eventuais abusos de planos de saúde, prestações alimentícias de menores, bem como outras tantas medidas judiciais que possam assegurar um mínimo de dignidade à população mais carente que dependa do adequado funcionamento dos órgãos públicos para sua própria sobrevivência.

Assim, desejo expressar minha solidariedade ao nobre Advogado e ilustre Presidente, bem como aos seus companheiros de Diretoria e aos integrantes do Eg. Conselho Seccional da OAB-SP, em momento reconhecidamente difícil por que passa o dia-dia da advocacia nesse Estado, e em que, certamente, as medidas adotadas podem provocar críticas oriundas dos servidores do Judiciário, envolvidos no momento grevista, mas impõe-se admitir que a alentada paralisação atinge não só o exercício profissional, mas a cidadania como um todo".