Julgamento em Boa Vista é suspenso
Brasília, 22/06/2001 - O julgamento pelo Tribunal do Júri de Boa Vista (RR) dos acusados pelo assassinato do advogado Paulo Coelho Pereira, inicialmente marcado para hoje (22/06), está suspenso. A decisão foi tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, após exame de uma liminar em habeas-corpus proposta pela defesa dos acusados Luiz Gonzaga Batista Júnior e Luiz Antônio Batista. Ambos são apontados como autores intelectuais do homicídio qualificado que vitimou o membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima.
Segundo o Ministério Público de Roraima, o delegado de polícia (não concursado) Luiz Antônio Gonzaga Batista Júnior integra uma quadrilha criminosa “formada a partir de membros da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio” de Boa Vista. Filho de um desembargador do TJ-RR, ele é apontado, ao lado do advogado Luiz Antônio Batista, como um dos responsáveis pelo assassinato do advogado Paulo Coelho em fevereiro de 1993. Conforme a acusação, a vítima atuou como observador da OAB local num episódio conhecido como “Caso Severino”, em que o delegado teria ordenado a prática de tortura contra um preso. A acusação classifica a autoridade policial como uma pessoa “que tinha, ou pensava ter, poderes de mando e desmando sem limites”.
A suspensão do julgamento no Júri pelo ministro Hamilton Carvalhido foi motivada pelo não exame de um outro pedido de habeas-corpus formulado em favor dos réus junto ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) com o mesmo objetivo. A alegação da defesa se baseou no fato de ainda não ter sido publicada uma decisão tomada, em abril passado, pela Sexta Turma do STJ num recurso especial. Naquela oportunidade, o órgão do STJ restabeleceu a validade da sentença de pronúncia (decisão judicial que antecede obrigatoriamente os julgamentos do Júri) em que foram apontados os indícios de autoria do homicídio.
O recurso especial foi ajuizado pelo Ministério Público de Roraima para garantir o julgamento dos dois réus pelo Júri de Boa Vista, uma vez que a Câmara Única do TJ-RR havia excluído Luiz Gonzaga Batista Júnior da sentença de pronúncia. Diante do recurso, a Sexta Turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, e aceitou os argumentos do autor (MP-RR) restabelecendo os termos da acusação.
Como este posicionamento do STJ ainda não foi objeto de publicação (acórdão), a defesa dos dois acusados ingressou com um habeas-corpus, com pedido de liminar, no TJ-RR questionando a definição da data do julgamento no Júri (marcado para 22/06), pela primeira instância local, antes que fosse dada a publicidade à decisão da Sexta Turma. Diante deste pedido, a relatora da causa no TJ-RR decidiu, em 18 de junho passado, condicionar o exame da liminar a informações que deveriam ser prestadas num prazo de 48 horas pela primeira instância.
Diante do curto espaço de tempo compreendido entre o limite do prazo para as informações e a data de julgamento pelo Tribunal do Júri, o ministro Hamilton Carvalhido optou pela suspensão deste mesmo julgamento, inclusive pelo fato de ainda não ter sido publicada a decisão anterior da Sexta Turma – o que deverá ocorrer em breve.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ)