OAB vai ao CNJ reforçar luta contra expediente do TJ-SP

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 às 11:12

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está reforçando a luta em favor do livre acesso e pleno atendimento aos advogados em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e contra o provimento 2.028/13 daquela Corte, que estabelece como “expediente interno” o horário de 9h às 11h. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde a questão está sendo examinada, o ingresso da entidade como assistente da Seccional da OAB de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), autoras de procedimento de controle administrativo, com pedido de medida liminar contra a restrição imposta pelo provimento.

O presidente do Conselho Federal da OAB designou inclusive o vice-presidente, Claudio Lamachia, para representar a entidade nesta segunda-feira (25) em audiência de instrução convocada pelo relator do procedimento no CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim, para discutir a restrição de horário. A audiência acontecerá na sede do TJSP, a partir das 14h30. Em recente encontro com as entidades autoras da ação no CNJ – OAB-SP, AASP e IASP – Marcus Vinicius afirmara que o Conselho Federal da OAB ficaria ao lado delas nessa importante luta pelo livre acesso e pleno atendimento dos advogados nos fóruns paulistas da Justiça.

Ao requerer a participação da OAB Nacional como assistente no processo, o presidente da entidade lembra que “a autonomia dos Tribunais para fixação de expediente deve ser compatibilizada com a garantia de atendimento aos advogados e à população, e interessa à advocacia, especialmente dos profissionais que militam no Estado”. Ele destacou que, ao restringir o horário de atendimentos aos advogados, “na prática o TJSP limitou o atendimento apenas após às 11h da manhã, embora o expediente inicie-se às 9h”.

A OAB e demais entidades requerentes pedem liminar, nesse processo, para que sejam sustados os efeitos do provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) do Estado de São Paulo 2.028 em relação aos advogados, “assegurando-lhes os direitos de ingressar no fórum e demais unidades jurisdicionais, mesmo durante o expediente interno das 9h às 11h, e de serem normalmente atendidos pelos serventuários que lá se encontrarem”.