Busato defende prerrogativas dos advogados na OAB-Rondônia
Porto Velho (RO), 13/08/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (13) que a advocacia é uma atividade visceralmente comprometida com a ética e, “não importa se quem está em pauta é pobre ou rico, influente ou não, todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal”. Com a declaração, ele anunciou o lançamento, em setembro próximo, de uma campanha rigorosa em defesa das prerrogativas do advogado, “profissional prestador de serviço de interesse coletivo”.
O anúncio foi feito aos advogados rondonienses durante a cerimônia de comemoração dos trinta anos de fundação da Seccional da OAB de Rondônia, realizada na sede da OAB. A Seccional foi criada em 18 de fevereiro de 1974, antes mesmo da fundação do Estado, o que só ocorreu sete anos depois, em 1981.
Em seu discurso, Busato lembrou que a profissão de advogado está prevista no artigo 133 da Constituição como sendo indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Ele rebateu as declarações dos que confundem a defesa das prerrogativas com a busca de privilégios meramente corporativos e afirmou que a defesa dessas prerrogativas é o mesmo que defender a cidadania. “É o direito do cliente que está em pauta”, afirmou ele. “Trata-se de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de privilégios”.
Busato considerou que os ataques a essas prerrogativas são um sinal perigoso, podendo resultar não somente no enfraquecimento da profissão, mas também em risco à democracia e à cidadania brasileiras. Na sede da OAB de Rondônia, Busato lembrou que também ao tempo da ditadura militar conspirou-se contra essas prerrogativas profissionais, a pretexto da defesa da segurança nacional, “que acobertava tortura a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais”. “Ontem, como hoje, o que está em pauta é a defesa da liberdade e da cidadania”, afirmou.
Ainda em seu discurso, o presidente da OAB cobrou dos governantes maior envolvimento na cobrança por justiça social, mudanças na política econômica e melhorias na estrutura judiciária brasileira. “O que nos falta é dar conteúdo social ao Estado Democrático de Direito, promovendo a inclusão dos vastos segmentos de nossa população, ainda à margem do processo econômico”.
Veja, a seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB:
Senhoras e senhores
É com grande alegria que me incorporo às celebrações dos 30 anos desta seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia, fundada em 18 de fevereiro de 1974. Sua criação precede a do Estado de Rondônia, que ocorreria somente sete anos depois, em 1981, sendo o único Estado brasileiro batizado com o nome de um herói de nossa história o Marechal Candido Mariano da Silva Rondon.
Trata-se de uma seccional que guarda semelhança com o rico e diversificado perfil dos desbravadores desta fronteira amazônica. Mescla um pouco de cada região do Brasil, unindo sulistas, nortistas e nordestinos no desafio comum de levar o desenvolvimento e a cidadania a esta região, que durante tantos anos pouco contato manteve com os centros decisórios do país.
O fato de esta nossa seccional ter precedido no tempo a transformação do Território do Guaporé em Estado de Rondônia mostra o espírito pioneiro e a capilaridade da OAB em nosso país. Chegamos a lugares em que o próprio Estado está ausente.
Somos uma instituição presente em todo o território nacional, de ponta a ponta, exercendo, em diversos e distantes rincões, funções de apoio e assistência social que deveriam caber aos governos. Somos, nesses lugares, muitas vezes, o único referencial de cidadania. Isso aumenta nossa responsabilidade e confirma a importância de nossa missão institucional, que não se esgota no atendimento das justas demandas corporativas.
Minha presença aqui insere-se num propósito que firmei, desde a posse, de me fazer presente em todas as seções e subseções da Ordem, fortalecendo a capilaridade de nossa entidade, de modo a que melhor cumpra o papel estatutário de vocalizar os legítimos interesses da sociedade civil brasileira, da qual se tornou legítima porta-voz ao longo de seus 74 anos de existência.
Quero aproveitar a oportunidade deste encontro para falar a respeito de alguns temas que considero vitais ao exercício da advocacia e, por extensão, ao próprio Estado democrático de Direito.
Começo por falar de um tema que será objeto, no próximo mês, de campanha nacional da OAB: as prerrogativas da advocacia. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Ao alçar o advogado ao nível de “preceito constitucional”, o constituinte definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.
Não há outra profissão com status equivalente. Para alguns, trata-se de privilégio, mas, na verdade, trata-se de compromisso com a coletividade, verdadeira promissória social que assumimos ao proferir o juramento solene do advogado.
Esses compromissos, que excedem os deveres corporativos, nos tornam homens públicos, comprometidos com o conjunto da sociedade e suas instituições, ainda que sem mandato político ou cargo funcional no Estado.
Muitos confundem a defesa das prerrogativas com privilégios corporativos, quando, na verdade, trata-se da defesa da cidadania. É o direito do cliente que está em pauta, quando se exige, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, que se respeitem:
a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado.
Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.
Trata-se, repito, de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de privilégios. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça (vale a redundância) efetivamente justa.
Por isso, consideramos que os ataques às prerrogativas da advocacia são um sinal perigoso e podem resultar no enfraquecimento da profissão. Se o advogado não pode atuar com independência e liberdade, o que está em risco é a democracia e a cidadania. Por essa razão, a OAB lançará no próximo mês campanha nacional em defesa dessas prerrogativas, ameaçadas ciclicamente de supressão, a pretexto de combate à criminalidade.
Também ao tempo da ditadura, conspirou-se contra as prerrogativas do advogado, àquele tempo a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava tortura a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais.
Ontem como hoje, o que está em pauta é a defesa da liberdade e da cidadania. Não importa se quem está em pauta é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça.
Quando se conspira contra ele, conspira-se contra o bem comum. Como disse Ruy Barbosa, “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”. Sem elas, não há justiça, nem cidadania. Se há maus profissionais, que não honram esses pressupostos, a solução não é tomá-los pelo todo e a pretexto deles punir a coletividade, até porque são minoria.
A OAB, no que concerne ao cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos advogados, tem sido implacável nas sanções disciplinares aos infratores, sem deixar de lhes assegurar ampla defesa. Sabemos da distinção com que nossa atividade é qualificada na Constituição, o que muitos nos honra. Mas sabemos também que a contrapartida inapelável dessa honraria é o sagrado compromisso com a ética. Esse o dever máximo da advocacia, que resume e contém todos os demais.
E aí volto novamente a Ruy Barbosa, que definia este nosso ofício como um sacerdócio. Um sacerdócio que, segundo ele, impõe “a missão da luta pelo direito contra o poder, em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão, tanto mais recomendáveis à lei quanto mais formidável for o arbítrio que os esmague (...)”.
A advocacia é, pois, em essência, um instrumento contra a opressão e em favor da sociedade. Em todo o mundo, as ordens de advogados funcionam de modo semelhante ao nosso: compatibilizam sua missão corporativa com sua função ética, de coadjuvante na promoção da justiça. Em países como o Brasil, ainda fortemente marcado pela exclusão social, há questões elementares em pauta.
O termo justiça não tem sentido apenas institucional o Poder Judiciário. Invoca-se justiça em sentido mais abrangente, de incorporar ao convívio social regular imensos contingentes que vivem abaixo da linha de pobreza. Não pode, pois, a Ordem dos Advogados do Brasil ater-se apenas ao universo institucional dos operadores do Direito.
É preciso que se envolva mais a fundo na cobrança aos governantes por justiça social. Daí porque a advocacia brasileira cobra mudanças na política econômica, envolve-se e pressiona para que as reformas estruturais, que provocam a reação de setores retrógrados e descomprometidos com a evolução e progresso do país, sejam empreendidas.
O nível de carência de nossa estrutura judiciária é ainda colossal. Dispomos de pouco mais de 10 mil juízes, distribuídos nas esferas estadual e federal, para atender a nada menos que 185 milhões de habitantes. Há aí muito a fazer. O Brasil é um país que padece fortemente os efeitos da desigualdade.
Estabelecemos os fundamentos de uma bela civilização, marcada pela pluralidade étnica e cultural. Somos uma economia pujante, que até há pouco era a oitava do planeta (a recessão, neste momento, nos coloca em 15º lugar), mas não conseguimos ainda estabelecer magnitude equivalente no plano social.
Os conflitos que presenciamos no Brasil não se fundam em questões étnicas ou religiosas. Têm viés sócio-econômico, cujas soluções estão ao nosso alcance e dependem exclusivamente de determinação política para buscá-las.
O que nos falta é dar conteúdo social ao Estado democrático de Direito, promovendo a inclusão dos vastos segmentos de nossa população ainda à margem do processo econômico.
A exclusão social no Brasil é ainda subproduto da escravidão, cujos efeitos, políticos, econômicos e morais, 116 anos depois de sua abolição, estão ainda presentes. A proclamação da República não rompeu, entre nós, os fundamentos discricionários da sociedade monárquica. Podemos dizer que a ética republicana brasileira não se impôs às forças reacionárias que dela se apoderaram desde o início.
Há poucos meses, registramos os 40 anos do golpe militar de 31 de março de 1964. Um golpe que se impôs a partir de um discurso que se pretendia ético que era o de repor a ordem pública, supostamente ameaçada por um movimento subversivo de esquerda, mas que acabou derivando para a quebra da ordem constitucional e para o Estado de exceção.
Foram duas décadas de autoritarismo, que enraizaram um modelo econômico excludente, concentracionista, que aprofundou as desigualdades e exacerbou as mazelas históricas da sociedade brasileira.
Com a redemocratização, a partir de 1985, deixamos de discutir questões institucionais e nos colocamos diante de um desafio complexo e de sentido profundamente ético, que ainda se faz presente: o de promover a justiça social.
Sem ela, não há democracia. Ao tempo da ditadura, reivindicava-se liberdade de imprensa, de organização político-partidária, o direito de expressão, de escolha pelo voto direto dos dirigentes do país.
São questões fundamentais, sem dúvida, mas que felizmente já resolvemos. E isso nos recoloca no ponto de partida do desafio que estava na origem de nossa República: tornar o Brasil um país ao alcance de todos os seus cidadãos. Não se chega ao Primeiro Mundo com a população do lado de fora.
A eleição de Lula foi, nesse sentido, um momento rico em simbolismos, que uniu pela primeira vez praticamente todos os segmentos sociais do país.
Colocar um operário na Presidência da República sinalizou com o anseio geral de superar as desigualdades e de levar cidadania às camadas mais desassistidas da população.
Mais de dois terços da população brasileira estão excluídos dos bens da civilização e não têm a mais remota idéia de seus mais elementares direitos de cidadania. Isso agride o Direito e os fundamentos sobre os quais se organizou a idéia de Estado.
Em outras palavras, agride a ética e a moral. Agride o bom senso.
Agride a advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem denunciado esse estado de coisas desde sua fundação, há 74 anos. Já foi, por isso, tachada de subversiva, em alguns momentos trevosos da história republicana brasileira, confundida com grupos ideológicos de esquerda. Mas sua ideologia não é nem de direita, nem de esquerda: é, como já disse, a da defesa da justiça social, da cidadania, com base nos pressupostos éticos da organização do Estado democrático e nos fundamentos mais elementares do Direito.
É esse um dever da advocacia, sua função social. E está lá, no Código de Ética da OAB, que, em seu preâmbulo, sustenta que são imperativos da conduta do advogado:
Lutar sem receio pelo primado da Justiça;
Pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum;
Ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;
Proceder com lealdade e boa fé em suas relações profissionais e em todos os atos de seu ofício;
Empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;
Comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;
Exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio do ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;
Aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;
Agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
A advocacia, como se vê, é uma atividade visceralmente comprometida com a ética e o bem comum. Se nem sempre assim é, na vida real, trata-se dos reflexos dos desarranjos e da quebra de valores da vida contemporânea.
Mas a OAB tem sido imparcial no julgamento ético dos profissionais faltosos. Nossa credibilidade como instituição decorre do zelo que buscamos ter pelos nossos princípios éticos.
Não queremos e não podemos permitir que se repitam em nossa instituição distorções comportamentais que têm marcado o funcionamento de instituições do Estado. É exatamente em face do descumprimento de princípios, na base do “faça o que eu digo, mas não o que eu faço”, que as instituições políticas do Estado contemporâneo padecem hoje de forte crise de credibilidade.
Vivemos um momento conturbado na história da humanidade, em que a lógica da guerra e o imperativo da força bruta ingredientes da barbárie voltam a predominar. Em tal ambiente, há desprezo pela lei e pelos valores éticos e morais que sustentam a idéia de civilização e cultura.
Mais que nunca, a missão da advocacia se faz presente. Não há paz ou prosperidade fora da lei e da justiça. E a nós, operadores do Direito e coadjuvantes na promoção da Justiça, cabe agir, denunciando a tirania e a truculência, exercendo nosso sacerdócio em prol do bem comum.
Essa a função da advocacia e das ordens de advogados em qualquer parte do mundo, sobretudo nesta nossa sofrida e resistente América Latina: lutar pela liberdade e pelos direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da dignidade e integridade do ser humano. Quero, antes de concluir, me congratular mais uma vez com os colegas desta seccional de Rondônia pela celebração de seu 30º aniversário, agradecer a homenagem que me prestaram e a oportunidade destas palavras.
Muito obrigado.