OAB examinará projeto que altera cobrança de custas judiciais
Florianópolis, 06/08/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, elogiou hoje (06) a decisão do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), de encaminhar para exame da OAB o anteprojeto que altera a lei de cobrança das custas judiciais, elaborado pela Comissão de Cálculos, formada no CJF. É a primeira vez, segundo Busato, que a entidade é consultada para tecer críticas e sugestões a um projeto dessa natureza. “Isso demonstra que estamos vivendo uma outra época de relacionamento do Poder Judiciário com a população brasileira e com a advocacia do Brasil”.
Desde o início de sua gestão, o presidente da OAB tem destacado a importância de o Judiciário estar mas perto do povo, de perceber as vantagens que serão proporcionadas por meio do Conselho Nacional de Justiça e de buscar parceria com entidades ligadas à administração da Justiça para o seu aperfeiçoamento. “O Conselho da Justiça Federal está praticando isso agora, ao permitir que a OAB apresente suas críticas e sugestões ao projeto que prevê o aumento das custas”, afirmou Busato.
“Responderemos a essa consulta com toda a seriedade, levando em conta as necessidades do Judiciário e também as do cidadão que busca a Justiça para fazer valer os seus direitos”. O encaminhamento à OAB do anteprojeto que altera a lei de cobrança das custas judiciais foi decidido pelo Colegiado do CJF, reunido hoje na sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em São Luís.
O anteprojeto altera a Lei nº 9.289/96, que regulamenta o recolhimento das custas judiciais devidas à União. A tabela das custas vinha sendo indexada pela Ufir, unidade já extinta, o que causou o congelamento dessas taxas na Justiça Federal. De acordo com o presidente da Comissão de Cálculos do CJF, juiz federal Marcos Augusto de Sousa, se o CJF seguisse o critério anterior, adotaria o atual índice de correção dos débitos fiscais, a Selic. As informações são do site do STJ.
No entanto, a adoção da Selic implicaria reajustes superiores aos da inflação, uma vez que o índice embute também juros, além da correção monetária. Por esse motivo, justifica o juiz, a Comissão, de comum acordo com o relator da proposta junto ao Colegiado do CJF, ministro Ari Pargendler, decidiu propor a alteração da lei, a fim de não inflacionar a tabela.
De acordo com o juiz Marcos de Sousa, a tabela de custas proposta no anteprojeto baseou-se em uma pesquisa às tabelas vigentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A partir desses parâmetros, a Comissão atualizou a tabela vigente da Justiça Federal, aplicando o IPCA-e como índice (que atualmente é utilizado pelo CJF para reajustar os precatórios judiciais).
"Chegamos a valores que estão abaixo da tabela do Supremo e também da Justiça dos estados, onde as custas costumam ter valores mais elevados. Os valores de nossa atual tabela estão muito defasados", avalia o juiz.
Contudo o anteprojeto não nomeia um indexador específico para a revisão da tabela, limitando-se a determinar que essa revisão não deve exceder ao índice utilizado para a correção monetária dos créditos resultantes de sentenças da Justiça Federal. É a respeito desses indexadores, que serão usados como base para o aumento nos valores das custas, que a OAB vai se manifestar.
O relator da proposta no CJF, ministro Ari Pargendler, ressaltou que o anteprojeto não tem a intenção de restringir o acesso à Justiça, pois, nos Juizados Especiais Federais, onde são atendidas as causas de pequeno valor, o jurisdicionado continuará sendo isento do pagamento de custas.
De todo o montante arrecadado com as custas da União, 50% é repassado a um Fundo Penitenciário, cujos recursos são utilizados na construção e manutenção de presídios, e os outros 50% são depositados em conta única do Tesouro Nacional, revertendo-se em receita para a União.