OAB-PE se posicona contra taxa cobrada por Prefeitura do Recife
OAB-PE critica cobrança de taxa por Prefeitura de Recife
Recife (PE), 16/03/2012 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) se posicionou contra alguns pontos que envolvem a cobrança da polêmica taxa por Atividade Potencialmente Geradora de Incômodo (APGI) pela Prefeitura do Recife (PCR). Além da necessidade de comunicação prévia ao contribuinte, a Prefeitura não poderia estar cobrando o valor retroativo ao ano de 2006, segundo a OAB. Como consequência, a situação tem criado uma enorme insegurança jurídica.
A APGI é uma taxa que dobra o valor do Cartão de Inscrição Municipal (CIM) pago pelos estabelecimentos semestralmente, em fevereiro e em agosto. Apesar de as atividades enquadradas terem sido listadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 1996, somente em 2001 foi feita a mudança tributária para instituir a cobrança. No entanto, apenas no segundo semestre de 2011, ou seja, 10 anos depois, a prefeitura resolveu colocar a lei em prática, cobrando, inclusive, de uma só vez, o retroativo aos dois semestres de 2006 e informando que passará a cobrar os valores de 2007 em diante. (Com informações do Jornal do Commercio/PE).