OAB decide ir à Justiça contra portaria do TJ-MT sobre precatórios requisitórios

segunda-feira, 05 de março de 2012 às 02:06

Brasília, 05/03/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizará medida para contestar a Portaria 862/2007, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que alterou os critérios de cálculo da correção monetária incidente sobre os precatórios requisitórios, definindo que não haverá correção sobre os créditos anteriores a 1992 e impondo juros arbitrados pela Coordenadoria da Corte ao invés dos juros legais. O Pleno da OAB Nacional seguiu à unanimidade o voto do relator da matéria na entidade, o conselheiro federal pelo Ceará, José Danilo Mota, pela ilegalidade da portaria. Conduziu a sessão plenária em que a matéria foi apreciada o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


No entendimento do Conselho, ao editar portaria nesses termos, o Tribunal mato-grossense extrapolou sua competência e invadiu área de competência legislativa, uma vez que não cabe à Corte dizer de que forma se dará o pagamento dos precatórios e nem ditar termos de conciliação ou valores de correção monetária. "O ato administrativo em exame incorreu em claro vício formal", afirmou o relator na sessão plenária. A medida judicial a ser ajuizada será decidida pela Diretoria da OAB.